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Matéria 20260202023336 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 02/02/2026 14:36 348 KB

PORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
PORTARIA
GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO a necessidade de gestão administrativa, financeira e jurídica do contrato de serviços de assessoria especializada em licitações e contratos;

CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que orienta a distribuição de competências de forma a evitar que o mesmo agente atue em todas as fases do processo, garantindo o controle cruzado;

CONSIDERANDO a notória escassez de servidores efetivos no quadro desta Casa Legislativa, os quais já se encontram sobrecarregados com as funções da fase interna e julgamento de licitações;

CONSIDERANDO a tese firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no Processo nº 1192181 (Consulta), que autoriza a nomeação de servidores não efetivos para a gestão de contratos em órgãos com estrutura de pessoal limitada, visando a eficiência e a continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor EMERSON JERONIMO DE SOUSA FILHO, CPF Nº 107.134.404 – 81, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefede Segurança Legislativa, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do objeto mencionado.

Art. 2º. Compete ao Gestor de Contrato:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas;
II - Verificar a qualidade dos serviços prestados e/ou dos bens fornecidos;
III - Emitir relatórios de acompanhamento e pareceres técnicos sobre a execução contratual;
IV - Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades na execução do contrato;
V - Zelar pelo correto adimplemento das obrigações contratuais, mantendo registro atualizado das ocorrências relacionadas ao contrato.
VI - Coordenar a atualização dos registros técnicos e do inventário de tombamento de equipamentos;
VII - Monitorar o equilíbrio econômico-financeiro e os prazos de vigência contratual;
VIII - Encaminhar processos de sanções administrativas e aditivos, se necessário

Art. 3º. Esta nomeação justifica-se pela impossibilidade de designação de servidor efetivo, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções e sobrecarga indevida do quadro permanente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro 2026.

Art. 5º Revoga as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Luzia -PB, em 07 de janeiro de 2026.

FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB

ANEXO I - DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO

1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu Art. 5º, o Princípio da Segregação de Funções, que veda a designação do mesmo agente público para atuar em etapas do processo licitatório que sejam passíveis de conflito de interesses

  • Os servidores efetivos desta Casa Legislativa já se encontram devidamente onerados com as atribuições relativas à fase interna dos processos, elaboração de editais e julgamento de propostas.
  • Acumular a função de fiscalização nestes mesmos servidores feriria o referido princípio, uma vez que o agente que planejou a contratação não deve ser o mesmo a atestar a sua execução, sob pena de comprometer a imparcialidade do controle.

2. DA EXCEPCIONALIDADE E DO ENTENDIMENTO DO TCEMG (PROCESSO Nº 1192181)

Embora o Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 mencione a preferência por servidores de carreira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), no julgamento da Consulta nº 1192181, fixou entendimento fundamental para administrações com quadros reduzidos:

"A segregação de funções deve ser aplicada de acordo com a realidade de cada órgão. Em casos de escassez de pessoal, a administração pode designar servidores ocupantes de cargos em comissão para a fiscalização, desde que reste demonstrado que a nomeação de servidores efetivos causaria sobrecarga e prejuízo à eficiência administrativa ou violação ao controle cruzado de funções."

Desta forma, a nomeação de um servidor não efetivo para esta função específica não é uma discricionariedade livre, mas uma medida de prudência administrativa, baseada na

3. CONCLUSÃO

  • Insuficiência de quadro permanente: A Câmara não possui servidores efetivos em número suficiente para isolar completamente as funções de planejamento, pregoeiro, equipe de apoio e fiscal de contrato.
  •  Eficiência e Razoabilidade: É desarrazoado exigir que o mesmo grupo de servidores realize todas as etapas, o que geraria ineficiência e risco de erros por sobrecarga laboral.

Diante do exposto, a designação contida na Portaria anexa revela-se a alternativa que melhor atende ao interesse público e aos princípios da Nova Lei de Licitações. A escolha recai sobre agente capaz de verificar a conformidade dos serviços de TI e áudio em relação ao inventário de tombamento e às ordens de serviço emitidas, garantindo a transparência e a lisura na aplicação dos recursos públicos.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 02/02/2026 - Data Circulação: 03/02/2026
Código da Matéria: 20260202023336
Edição: ORDINÁRIA

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260202023336
TítuloPORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação02/02/2026 14:36
Data/hora autorização02/02/2026 14:36
Data de circulação12/02/2026
Diário OficialEdição nº 00503, data 12/02/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 12:59
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260202023336, intitulada PORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 02/02/2026 14:36  |  Autorização: 02/02/2026 14:36  |  Circulação: 12/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00503, 12/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente Portaria, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 e no entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais (Processo nº 1192181), designa servidor comissionado para atuar como Gestor de Contrato, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assegurando o cumprimento de cláusulas, prazos e condições, emitindo relatórios e comunicando irregularidades, justificando-se a medida pela impossibilidade de designação de servidor efetivo sem violar o princípio da segregação de funções e sobrecarregar o quadro permanente. A nomeação entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 12:59