
Câmara Municipal de Santa Luzia
PORTARIA N° 0021/2026 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - PB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação, pelo controlador, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a inclusão da proteção de dados pessoais no rol de Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização entre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LGPD, garantindo a transparência pública sem violar a intimidade e a privacidade dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a designação de um servidor específico garante a continuidade administrativa e a especialização técnica necessária para o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os titulares de dados;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência (Art. 37, CF), que impõe à Administração Pública o dever de mitigar riscos de incidentes de segurança cibernética e vazamento de informações sensíveis sob sua guarda;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JERFFESON DIEGO BULCÃO NÓBREGA, portador do CPF 117.429.694 – 10 e a servidora OZANA MARIA DA COSTA, portador do CPF 093.735.874 – 63 para exercerem a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB.
Art. 2º Os Encarregados ora designados atuaram como canal de comunicação entre a Câmara Municipal (controladora), os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º Constituem atribuições do Encarregado, conforme o § 2º do Art. 41 da Lei nº 13.709/2018:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os servidores, funcionários e contratados da Câmara Municipal sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares da ANPD.
Art. 4º No exercício de suas funções, o Encarregado deverá ter assegurada a autonomia técnica, garantindo-lhe o acesso às informações e aos sistemas necessários para o desempenho de suas atividades, reportando-se diretamente à Presidência desta Casa.
Art. 5º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal (Portal da Transparência).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 03 de fevereiro de 2026.
FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 02/02/2026 - Data Circulação: 03/02/2026
Código da Matéria: 20260202044104
Edição: ORDINÁRIA