
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO N° 0001/2026 - DISPÕE SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, CUJAS FUNÇÕES DESCRITAS NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 002/2022; Nº 003/2023; N° 004/2023, N° 005/2023, Nº 002/2025 E Nº 005/2025, INSTITUI GRATIFICAÇÕES
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÌPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o valor dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e em cargos Comissionados da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, ocupantes dos cargos e funções descritos nas Resoluções nº002/2022; nº003/2023; n°004/2023 e n°005/2023 e gratificações.
Art. 2º - Os salários passam a vigorar com os seguintes valores:
I – Cargos de provimento efetivo:
§ 1º. O vencimento do cargo de Agente Administrativo fica fixado no valor de R$ 1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§ 2º. O vencimento do cargo de Motorista fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais);
§. 3°. O vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
II – Cargos de provimento em comissão:
§ 1° - O vencimento do cargo de Assessor da Presidência fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 2°- O vencimento do cargo de Assessor das Comissões fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 3°- O vencimento do cargo de Diretor de Controle Interno fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
§ 4°- O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 5° -O vencimento do cargo de Assessor de Secretaria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Dois mil reais)
§ 6° - O vencimento do cargo de Assessor de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 7° - O vencimento do cargo de Assessor de Tesouraria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 8°- O vencimento do cargo de Assessor Jurídico fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
§ 9° - O vencimento do cargo de Assessor Legislativo fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 10° - O vencimento do cargo de Assessor de Parlamentar fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 11°- O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 12°- O vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar fica fixado no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 13°- O vencimento do Chefe de Arquivo fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 14°-O vencimento do Chefe de Cerimônia fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 15° - O vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência fica fixado no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais)
§ 16° -O vencimento do Chefe de Patrimônio fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 17°- O vencimento do Chefe de Recursos Humanos fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 18° - O vencimento do Chefe de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 19° - O vencimento do Chefe do almoxarifado fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 20°-O vencimento do Contador fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 21°- O vencimento do Ouvidoria Parlamentar fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 22° - O vencimento do Procurador Jurídico fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 23°- O vencimento do Secretária Geral fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)
§ 24°- O vencimento do Tesouraria fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)
Art. 3° - Ficam alterados os vencimentos dos cargos constantes no Anexo I das Resoluções n° 002/2022; nº003/2023 e n°005/2023 que dispõe sobre o organograma do Poder Legislativo do Município de Santa Luzia-PB e seus acréscimos;
Art. 4° - Fica alterado o Artigo 5º da Resolução n° 002/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°- Fica instituída a concessão de gratificação aos servidores ocupantes em cargos efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB do Poder Legislativo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrentes de atividades que se encontra investido.
I - Fará jus a gratificação o servidor pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no caput, aquele que desempenhar suas funções no período noturno, acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias, cuja gratificação até 200% (duzentos por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, com a finalidade de compensar o servidor pela extensão não habitual e função técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do cargo de direção, chefia e assessoramento.
II - Fará jus a gratificação mensal aos servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, ao agente de contratação/pregoeiro, sansões, de gestor de frota, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e equipe de apoio do poder executivo e dá outras providências da Câmara Municipal de Santa Luzia -PB.
III - Para fins desta lei, entende-se Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio os servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e como Comissão de Licitação os membros nomeados para conduzir o processo licitatório.
IV - A eventual designação de servidor para o exercício simultâneo das funções da comissão de Licitação ou na equipe de apoio para os pregões presenciais e eletrônico não ensejará o pagamento da gratificação em dobro.
V - O servidor nomeado como suplente da Equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
VI - gratificação pelos encargos extraordinários não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, licenças, 13˚ salário, férias etc.
VII - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria.
Parágrafo Único. As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem, nem se acumulam com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Santa Luzia, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 002/2022; nº003/2023; n°004/2023, nº 005/2023 nº 002/2025 e n°005/2025, no que não conflitarem com o disposto nesta Lei.
Art.7° - Revoga-se a Resolução 002/2023 e todas as disposições em contrário
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art.9°- Integram esta Resolução o ANEXO I (Tabela de valores de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB)
Paço da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 21 de janeiro de 2026.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL
HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL
IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | REMUNERAÇÃO |
| Agente Administrativo | 01 | R$ 1.650,00 |
| Assessor da Presidência | 04 | R$ 2.000,00 |
| Assessor das Comissões | 05 | R$ 2.000,00 |
| Diretor de Controle Interno | 01 | R$ 3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Orçamento | 01 | R$ 1.650,00 |
| Assessor de Secretaria | 01 | R$ 2.000,00 |
| Assessor de Segurança Legislativa | 01 | R$ 1.650,00 |
| Assessor de Tesouraria | 01 | R$ 3.000,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | R$ 3.500,00 |
| Assessor Legislativo | 01 | R$ 2.000,00 |
| Assessor Parlamentar | 04 | R$ 1.650,00 |
| Assessor Parlamentar da Mesa Diretora | 01 | R$ 2.000,00 |
| Assessor Técnico Parlamentar | 01 | R$ 1.650,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | R$ 1.650,00 |
| Chefe de Arquivo | 01 | R$ 2.000,00 |
| Chefe de Cerimonial | 01 | R$ 1.650,00 |
| Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | R$ 6.000,00 |
| Chefe de Patrimônio | 01 | R$ 2.000,00 |
| Chefe de Recursos Humanos | 01 | R$ 2.000,00 |
| Chefe de Segurança Legislativa | 01 | R$ 2.000,00 |
| Chefe do almoxarifado | 01 | R$ 1.650,00 |
| Contador | 01 | R$ 7.000,00 |
| Motorista Categoria B | 01 | R$ 2.000,00 |
| Ouvidoria Parlamentar | 01 | R$ 2.000,00 |
| Procurador Jurídico | 01 | R$ 7.000,00 |
| Secretário Geral | 01 | R$ 5.000,00 |
| Tesoureiro | 01 | R$ 5.000,00 |
Mensagem Justificativa
Excelentíssimos Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre a atualização dos salários básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Santa luzia-PB, bem como a concessão de gratificações pelo desempenho de funções de chefia e assessoramento.
A atualização dos salários visa assegurar a valorização dos servidores, considerando o impacto da inflação e a necessidade de manter a competitividade e a motivação no desempenho das atividades legislativas. Tal medida é essencial para garantir o equilíbrio econômico e social dos profissionais que compõem a estrutura administrativa desta Casa.
Por fim, a concessão de gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento e também para os membros da comissão de licitação é uma medida justa e necessária para reconhecer o trabalho diferenciado desempenhado pelos servidores em posições estratégicas, incentivando a excelência na execução de suas funções, como forma de compensar os servidores pela extensão não habitual e função técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do cargo de direção, chefia, assessoramento e membros da Comissão de licitação.
Ressaltamos que todas as alterações propostas estão em conformidade com os limites e exigências estabelecidos pela legislação vigente, respeitando o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores(as) para que possamos implementar essas medidas em benefício do bom funcionamento da Câmara Municipal e, consequentemente, da população de Santa Luzia.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL
HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL
IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO