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Matéria 20260323084012 Ordinária Legislativo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 23/03/2026 20:45 137 KB 2 visualizações 0 downloads

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DV 00021/2026

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DV 00021/2026

ESTADO DA PARAÍBA 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00021/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 00021/2026

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:

1. ADJUDICAR o objeto da presente dispensa a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:

Lote Razão Social Valor Global (R$)
01,02 e 03 54.875.274 Roberio de Lima Vieira 62.935,80


2. HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

3. OBJETO: Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de materiais de serigrafia e gráficos, visando atender às demandas internas, e necessidades administrativas da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, conforme as especificações técnicas, quantitativos e condições de entrega detalhados no Termo de Referência, anexo a este Edital.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:

Unidade Orçamentária: 01.010 - Câmara Municipal de Santa Luzia
Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ

3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos 

5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.

Santa Luzia - PB, 23 de Março de 2026.


Felix Miguel de Oliveira Júnior

Vereador Presidente