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Matéria 20250924051242 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 24/09/2025 17:15 252 KB

INDICAÇÃO Nº 10/2025

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Sumé
INDICACAO
GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO Nº 10/2025

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, vem apresentar a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sumé-PB, para que seja elaborado e encaminhado a esta Casa Legislativa, em tempo oportuno, projeto de lei instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) abrangendo todas as Secretarias Municipais, contemplando de forma ampla e justa todas as categorias de servidores efetivos.

JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Base Legal e Constitucional

1.  Constituição Federal de 1988

o  Art. 37, caput – Determina que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

o  Art. 39, §1º – Prevê que a União, Estados e Municípios instituirão planos de carreira para os servidores da administração direta, assegurando valorização, desenvolvimento e justa remuneração.

o  Art. 7º, incisos IV e XXX – Estabelece direitos fundamentais ao trabalhador, aplicáveis também aos servidores públicos, como salário digno e garantia de progressão.

2.  Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)

o  Exige planejamento e controle das despesas com pessoal, tornando o PCCR um instrumento estratégico de previsibilidade financeira e respeito aos limites de gasto público.

3.  Plano Nacional de Valorização do Servidor Público

o  Previsto em diretrizes nacionais, serve como parâmetro para municípios que desejam estruturar carreiras e qualificar o serviço público.

 
Importância do PCCR para o Município de Sumé-PB

·  Valorização e Estabilidade: O PCCR garante que todos os servidores tenham critérios claros de progressão, reduzindo desigualdades e favorecendo a permanência de profissionais qualificados.

·  Transparência Administrativa: Com regras claras de ascensão e remuneração, o plano evita subjetividade, clientelismo e favorecimentos.

·  Eficiência e Qualidade dos Serviços Públicos: Servidores motivados e valorizados entregam serviços mais ágeis e de melhor qualidade para a população.

·  Equidade entre as Secretarias: A proposta busca contemplar todas as secretarias e todas as classes trabalhistas efetivas, eliminando disparidades históricas entre diferentes áreas da gestão.

·  Planejamento de Médio e Longo Prazo: O PCCR cria um horizonte de previsibilidade para a gestão, permitindo que o município alinhe valorização dos servidores com a responsabilidade fiscal.

 
Exemplos e Boas Práticas

Diversos municípios brasileiros que implementaram Planos de Cargos e Carreiras registraram:

·  Redução da rotatividade de servidores;

·  Aumento da qualificação por meio de incentivo a cursos e formações;

·  Maior eficiência administrativa, com resultados visíveis em educação, saúde e serviços gerais;

·  Satisfação dos servidores e da população, refletida em melhores índices de gestão pública.

 
Conclusão

A criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração abrangente em Sumé-PB não é apenas uma medida administrativa, mas uma necessidade legal, social e estratégica para o futuro da gestão municipal.
Sua adoção representará justiça, valorização e eficiência, consolidando uma administração comprometida com seus servidores e, principalmente, com a população que depende dos serviços públicos.