
Câmara Municipal de Sumé
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - IN 00002/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260106IN00002
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 00002/2026
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 74, Inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
1. ADJUDICAR o objeto da presente inexigibilidade a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:
| Item | Razão Social | CNPJ | Valor Mensal (R$) | Qntd |
| 01 | José Carlos Gomes da Costa Sociedade Individual de Advocacia | 24.681.763/0001-03 | R$: 6.300,00 | 12 Meses |
VALOR TOTAL DA INEXIGIBILIDADE (R$): 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
2. HOMOLOGAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
3. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para suporte às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, compreendendo o acompanhamento técnico-jurídico em sessões plenárias e reuniões das comissões; emissão de pareceres fundamentados sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições; orientação à Mesa Diretora e à Presidência na redação de atos administrativos e normativos (interna corporis); e apoio na redação de expedientes oficiais e técnica legislativa.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:
- Unidade Orçamentária: 00.101 - Câmara Municipal de Sumé
- Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
- Elemento de Despesa: 3.3.90.35.99 - Serviços de Consultoria
- Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos
5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.
6. VALIDADE: Esta publicação retroage seus efeitos à 15 de Janeiro de 2026.
Sumé - PB, 17 de Março de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente