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Matéria 20220601103607 Ordinária Executivo SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01/06/2022 10:50 530 KB

PARECER CME Nº 001/2022 AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CELINA RODRIGUES DA SILVA PARA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTALDE 1º AO 5º ANO. - 01 DE JUNHO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PARECER CME Nº 001/2022 AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CELINA RODRIGUES DA SILVA PARA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTALDE 1º AO 5º ANO. - 01 DE JUNHO DE 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

Parecer CME n° 01/2022

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Rodrigues da Silva para oferta de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.

RELATÓRIO


 A Secretaria Municipal de Educação de Baraúna encaminha à apreciação deste exímio Conselho, processo que trata do pedido de autorização para o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rodrigues de Lima situada na Rua Getúlio Vargas – 151 – Centro - Baraúna - PB.

 1- Consta do processo a cópia de todos os documentos exigidos conforme a Resolução 01/2019 estabelecimento de normas para o credenciamento e autorização de funcionamento para instituições públicas de Ensino Fundamental, Educação Infantil: creche e pré-escola e informações sobre recursos físicos e materiais, para a instrução de processo de credenciamento das Escolas e autorização para o funcionamento desse curso, além dos documentos exigidos pelas normas deste Conselho.

ANÁLISE DA MATÉRIA

 A Secretaria Municipal de Educação através da Comissão Verificadora das escolas, formada por integrantes da Referida Secretaria segundo a Portaria 01/2022 realizou visita nos dias, 04/05/2022 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Rodrigues da Silva para verificar condições físicas e proposta pedagógica na oferta de Ensino Fundamental onde se constatou que as instalações destinadas as etapas supracitadas da Educação Básica oferecem as  condições em acordo com as exigências previstas no Artigo 5° da Resolução CME n°01/2019 do Conselho Municipal de Educação. Sendo assim, a Comissão Verificadora declara que as Escolas alvos da avaliação estão aptas para a oferta desta etapa de ensino.

 A Comissão de Verificação da SME – Secretaria Municipal de Educação de Baraúna fez referência sobre a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, bem como da importância de ter esse acervo ao alcance das crianças, que deve ser meta permanente da equipe gestora da escola, dando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança nesta faixa etária, assim como a formação pedagógica de seus docentes, que deverá ser prioridade constante.

 Os Membros do Conselho Municipal de Educação no dia 04/05/2022 verificou in loco as condições físicas e a proposta pedagógica na oferta do ensino fundamental e elencou alguns alertar relacionados à segurança das crianças como a adoção de medidas para a instalação de lombadas na PB-169 que da acesso a referida escola

CONCLUSÃO


 A análise das peças do processo permite à Comissão de Verificação de Educação da SME – Secretaria Municipal de Educação de Baraúna e dos Membros do Conselho Municipal de Educação concluíram pelo atendimento do pedido.

 Face ao exposto, as referidas Comissões propõem que este Colegiado autorize, o funcionamento da Escola Felipe Rodrigues de Lima para oferta de Ensino Fundamental.

 Este Parecer entrará em vigor na data de sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação de Baraúna.

Baraúna, 10 de maio de 2022.

 MARIA ERIVANEIDE LIMA SANTOS

PRESIDENTE DO CME

BARAÚNA-PB

Homologado pela Secretaria Municipal de Educação em 16/05/2022.

JOSE DAS VITORIAS DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BARAÚNA-PB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220601103607
TítuloPARECER CME Nº 001/2022 AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CELINA RODRIGUES DA SILVA PARA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTALDE 1º AO 5º ANO. - 01 DE JUNHO DE 2022.
Tipo da matériaATOS ADMINISTRATIVOS
SetorSECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Data/hora publicação01/06/2022 10:50
Data/hora autorização01/06/2022 10:50
Data de circulação02/06/2022
Diário OficialEdição nº 00507, data 02/06/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 08/07/2026 07:50
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220601103607, intitulada PARECER CME Nº 001/2022 AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CELINA RODRIGUES DA SILVA PARA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTALDE 1º AO 5º ANO. - 01 DE JUNHO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 01/06/2022 10:50  |  Autorização: 01/06/2022 10:50  |  Circulação: 02/06/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00507, 02/06/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Parecer CME nº 01/2022, homologado em 16 de maio de 2022, autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Rodrigues da Silva, localizada no município de Baraúna-PB, para a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com fundamento na Resolução CME nº 01/2019, após visita in loco da Comissão Verificadora em 4 de maio de 2022, que atestou a adequação das instalações físicas e da proposta pedagógica, recomendando ainda a ampliação do acervo bibliográfico e a instalação de lombadas na via de acesso à escola para segurança dos alunos.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 07:50