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Matéria 20221212093157 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 12/12/2022 09:31 528 KB

LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº591/2022 Baraúna-PB, 09 de Dezembro de 2022.  

DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a sequinte Lei:

O Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, a teor d art. 27, inciso I e art. 29, c/c os arts. 77, 79, 85 e 86, inciso I, do seu Regimento Interno, propôe ao Plenário desta Casa Legislativa a aprovação do seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica insituído, no âmbito do Município de Baraúna/PB, a TRATORADA, podendo ser comemorado no primeiro sábado do no mês de Janeiro, por ocasião das festividades alusivas a Nossa Senhora do Desterro, Padroeira deste Município, realizada pela Paróquia local.


Art. 2º – O Poder Público Municipal, poderá, contribuir na organização e realização do evento alusivo a TRATORADA, em forma de apoio e incetivo cultural, em parceria com a Paroquia de Nossa Senhora do Desterro, com entidades e organizações sociais, comérciais e comunitárias sem fins lucrativos de qualquer natureza.


Art. 4º - A TRATORADA, integrará ao calendário cultural do Município de Baraúna/PB, bem como, do caledário religioso das festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora do Desterro, cujos eventos são organizados e realizados sob a responsabilidade da Paróquia local.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Baraúna-PB, em 09 de Dezembro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221212093157
TítuloLEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação12/12/2022 09:31
Data/hora autorização12/12/2022 09:31
Data de circulação13/12/2022
Diário OficialEdição nº 00638, data 13/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 12:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221212093157, intitulada LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 12/12/2022 09:31  |  Autorização: 12/12/2022 09:31  |  Circulação: 13/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00638, 13/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Baraúna/PB, a "Tratorada", evento que poderá ser comemorado no primeiro sábado do mês de janeiro, por ocasião das festividades alusivas a Nossa Senhora do Desterro, padroeira do município, realizada pela Paróquia local. O Poder Público Municipal poderá contribuir na organização e realização do evento, em forma de apoio e incentivo cultural, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro e com entidades e organizações sociais, comerciais e comunitárias sem fins lucrativos. A "Tratorada" integrará o calendário cultural do município e o calendário religioso das festividades da padroeira, cujos eventos são organizados e realizados sob responsabilidade da Paróquia local. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 09 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 12:33