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Matéria 20230303054109 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/03/2023 17:45 528 KB

PORTARIA Nº 016/2023 - DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA COMPOPREM A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. - 03 DE MARÇO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 016/2023 - DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA COMPOPREM A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. - 03 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 016/2023-GP.
 


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especificamente, o contido nos arts. 2º; 6º, inciso IV; 17, inciso II e § 6º; 21, incisos I, II e § 2º, inciso III; 22, inciso V e § 5º; 51 caput; 53 e parágrafos;


Considerando, a situação em que se encontram alguns veículos e outros bens móveis, inservíveis a plena prestabilidade dos serviços públicos a que se destinam;


 R E S O L V E:


 Art. 1º - DESIGNAR, os servidores públicos municipais, BOANERGES GOMES DANTAS-Secretário de Serviços Público, Transportes e Estradas; JOSÉ KENNIKELLY DE ALMEIDA LIMA-Tesoureiro e EDILSON MOREIRA LIMA-Motorista, para sob a presidência do primeiro, comporem COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, com a finalidade de adotar as providências necessárias no sentido de que seja realizada licitação na modalidade LEILÃO para alienação de bens móveis inservíveis, ociosos ou antieconômicos, compreendendo carros/veículos e equipamentos, nos termos dos dispositivos legais acima elencados;


Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se.

 Publique-se.

 Dê-se ciência


 Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de março de 2023.


Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230303054109
TítuloPORTARIA Nº 016/2023 - DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA COMPOPREM A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. - 03 DE MARÇO DE 2023.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/03/2023 17:45
Data/hora autorização03/03/2023 17:45
Data de circulação06/03/2023
Diário OficialEdição nº 00692, data 06/03/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 12:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230303054109, intitulada PORTARIA Nº 016/2023 - DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA COMPOPREM A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. - 03 DE MARÇO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 03/03/2023 17:45  |  Autorização: 03/03/2023 17:45  |  Circulação: 06/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00692, 06/03/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente portaria designa comissão especial de avaliação para realizar licitação na modalidade leilão, com a finalidade de alienar bens móveis inservíveis, ociosos ou antieconômicos, compreendendo carros, veículos e equipamentos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente nos artigos 2º, 6º, inciso IV, 17, inciso II e § 6º, 21, incisos I, II e § 2º, inciso III, 22, inciso V e § 5º, 51, caput, 53 e parágrafos, entrando em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 2023.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 12:23