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Matéria 20230310101754 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/03/2023 10:17 530 KB

DECRETO Nº 011/2023-GP - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE MARÇO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 011/2023-GP - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/23-GP.
 

DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e pelo Estatuto do Servidor Público Municipa:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO, especificamente, o estabelecido pela Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015, a teor dos arts. 108 e 109, dispondo sobre concessão de Licença Prêmio;


CONSIDERANDO, ser a Licença Prêmio um direito objetivo, enquanto que seu afastamento para usufruto/gozo é um direito subjetivo, carecendo, portanto, da harmonização entre empregado e empregador, compreendendo os princípios da necessidade, da oportunidade e da conveniência;


CONSIDERANDO, por conseguinte, o grande contingente de requerimentos de Licenças Prêmios represados na Secretaria de Administração, demandados por servidores lotados em Órgãos diversos integrantes deste Poder Executivo;


DECRETA:


Art. 1º - REGULAMENTAR, o processo de afastamento do servidor público municipal para usufruto/gozo de Licença Prêmio, concedida nos termos dos arts. 108 e 109 da Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015(Estatuto do Servidor Público Municipal), CUJO AFASTAMENTO, DEVERÁ obedecer aos seguintes critérios:

I – Antiguidade, por data de admissão;

II – Idade, face a aproximação da aposentadoria;

III – Quem não teve nenhuma Licença concedida;

IV – Quem já teve uma Licença concedida;

V – Quem já tirou mais de uma Licença, obedecendo-se, os critérios dos incisos I e II.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, poderá ser concedida Licença Prêmio com afastamento imediato ao servidor que, efetivamente, comprovar a necessidade de ser submetido a tratamento de saúde, preterindo as demais vias de afastamentos regulados pelo Estatuto do Servidor Público.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração autorizada, conjuntamente com a Assessoria Jurídica deste Poder Executivo a adotar os procedimentos cabíveis quanto aos requerimentos formulados e represados, ensejando nas concessões de Licenças Prêmios e afastamentos, respectivamente, em harmonia com os(as) Secretários(as) onde estão lotados os servidores, para que não haja qualquer problema de solução de continuidade dos serviços que são prestados a coletividade Baraunense, em detrimento dos afastamentos.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 07 de março de 2023.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230310101754
TítuloDECRETO Nº 011/2023-GP - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE MARÇO DE 2023.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/03/2023 10:17
Data/hora autorização10/03/2023 10:17
Data de circulação13/03/2023
Diário OficialEdição nº 00697, data 13/03/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 12:20
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230310101754, intitulada DECRETO Nº 011/2023-GP - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE MARÇO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 10/03/2023 10:17  |  Autorização: 10/03/2023 10:17  |  Circulação: 13/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00697, 13/03/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 011/23-GP regulamenta o afastamento de servidor público municipal para usufruto de Licença Prêmio, concedida nos termos dos arts. 108 e 109 da Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015 (Estatuto do Servidor Público Municipal), estabelecendo critérios de prioridade para o gozo, quais sejam: antiguidade por data de admissão, idade com aproximação da aposentadoria, e ordem de concessões anteriores (quem nunca teve, quem já teve uma, quem já teve mais de uma licença), admitindo-se excepcionalmente afastamento imediato ao servidor que comprovar necessidade de tratamento de saúde. A Secretaria de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica, fica autorizada a adotar procedimentos para análise dos requerimentos represados, em harmonia com os secretários das pastas de lotação, visando evitar descontinuidade dos serviços públicos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 12:20