Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230523112324 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/05/2023 11:28 527 KB

PORTARIA Nº 031/2023-GP - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA VANESSA SANTOS FELICIANO - 23 DE MAIO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 031/2023-GP - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA VANESSA SANTOS FELICIANO - 23 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 031/2023-GP.


 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


 Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 104, inciso VIII e art. 123 e, em consonância aos entendimentos jurisprudenciais sedimentados pelo STJ e STF;


 CONSIDERANDO a data recomendada por Atestado Médico, como marco para o afastamento da servidora pública de suas atividades funcionais, em face da maternidade e, PARECER JURÍDICO DA ASSEJUR:


 R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública, VANESSA SANTOS FELICIANO, mat. 2107160, exercente do cargo de Fisioterapeuta, mediante contrato administrativo por excepcional interesse público, com lotação na Secretaria de Saúde e exercício funcional no Centro Municipal de Reabilitação Fisioterapêutico, integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 22/05/2023 e término em 21/09/2023, em conformidade aos normativos legais vigentes, servindo-lhe o presente como título.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22/05/2023.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de maio de 2023.


Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230523112324
TítuloPORTARIA Nº 031/2023-GP - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA VANESSA SANTOS FELICIANO - 23 DE MAIO DE 2023.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação23/05/2023 11:28
Data/hora autorização23/05/2023 11:28
Data de circulação24/05/2023
Diário OficialEdição nº 00746, data 24/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 12:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230523112324, intitulada PORTARIA Nº 031/2023-GP - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA VANESSA SANTOS FELICIANO - 23 DE MAIO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 23/05/2023 11:28  |  Autorização: 23/05/2023 11:28  |  Circulação: 24/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00746, 24/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Foi concedida licença maternidade de 120 dias, de 22/05/2023 a 21/09/2023, a servidora pública municipal, com fundamento na Lei Complementar nº 423/2015 e parecer jurídico, com efeitos retroativos à data de início.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 12:22