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Matéria 20230908111244 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/09/2023 11:17 527 KB

PORTARIA Nº 058/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PÚBLICA JORDANIA CANDICE COSTA SILVA. - 08 DE SETEMBRO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 058/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PÚBLICA JORDANIA CANDICE COSTA SILVA. - 08 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 058/2023-GP.
 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:


Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 110 e seguintes;


Considerando a vida empregatícia e funcional da servidora, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;


Considerando finalmente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença perquirida, atendendo a conveniência pessoal e profissional da servidora, e, sob a recomendação da Assessoria Jurídica desta Edilidade Municipal;


 R E S O L V E:

 Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, a servidora pública, JORDANIA CANDICE COSTA SILVA, mat. 0815, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 03(três) anos, com início em 08/09/2023 e término em 07/09/2026, em conformidade a legislação municipal vigente.


 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 08/09/2023.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 


Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 08 de setembro de 2023.



Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230908111244
TítuloPORTARIA Nº 058/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PÚBLICA JORDANIA CANDICE COSTA SILVA. - 08 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação08/09/2023 11:17
Data/hora autorização08/09/2023 11:17
Data de circulação11/09/2023
Diário OficialEdição nº 00821, data 11/09/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 12:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230908111244, intitulada PORTARIA Nº 058/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PÚBLICA JORDANIA CANDICE COSTA SILVA. - 08 DE SETEMBRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 08/09/2023 11:17  |  Autorização: 08/09/2023 11:17  |  Circulação: 11/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00821, 11/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Foi concedida licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 3 (três) anos, de 08/09/2023 a 07/09/2026, a servidora pública ocupante de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Complementar nº 423/2015 e demais normativos legais de regência.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 12:22