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Matéria 20241029043337 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/10/2024 16:38 534 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP.
 

DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual, em conformidade aos demais normativos legais de regência;


CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população;


CONSIDERANDO que a referida Lei Federal autorizou as escolas particulares a participar do Programa, por meio de manifestação expressa de seu interesse perante o sistema de saúde local;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de Município de Baraúna/PB, regulamentar o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas em âmbito local.


D E C R E T A: 


Art. 1º - FICA REGULAMENTADO, o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Baraúna/PB, instituído pela Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.


Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde Municipal, entrarão em contato com as Escolas Públicas e Privadas existentes no âmbito do território municipal para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá, conjuntamente com as Unidades de Saúde, estabelecer um calendário, bem como, divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.


Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º - Os pais ou responsáveis, cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º - A escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde de referência do território municipal, uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.


Art. 4º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.


Art. 5º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação e Direção da Unidade Escolar territorial.


Art. 6º - Esta Lei ou Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência,


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 29 de outubro de 2024. 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241029043337
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/10/2024 16:38
Data/hora autorização29/10/2024 16:38
Data de circulação30/10/2024
Diário OficialEdição nº 01108, data 30/10/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 12:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241029043337, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 29/10/2024 16:38  |  Autorização: 29/10/2024 16:38  |  Circulação: 30/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01108, 30/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 038/2024-GP regulamenta, no âmbito do Município de Baraúna/PB, o Programa de Vacinação nas Escolas, instituído pela Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, destinado a alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, com o objetivo de intensificar ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal. Para sua execução, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas para agendar, ao menos uma vez por ano, a visita da equipe de saúde, devendo a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer e divulgar calendário com datas e horários. Serão vacinadas as crianças que apresentarem a carteira de vacinação no dia agendado, após análise de atraso ou oportunidade vacinal, sendo excluídas aquelas sem o documento, com contraindicação médica ou eventos adversos comprovados. A escola deve comunicar os pais com no mínimo cinco dias de antecedência; os que não levarem a carteira receberão comunicado para comparecer à unidade de saúde no menor prazo, e a escola encaminhará lista com dados dos alunos faltosos à unidade de referência. Caso os pais não compareçam em até sessenta dias após a visita, a unidade realizará visita domiciliar. Anualmente, após a matrícula, a escola deverá enviar cópia da carteira de vacinação de cada criança para análise e atualização pela equipe de saúde. O referenciamento das escolas às unidades de saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação e a direção escolar. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2024.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 12:22