
Prefeitura Municipal de Baraúna
EXTRATO INDEFERIMENTO
EXTRATO DE DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 04/2025
A Prefeitura Municipal de Baraúna/PB torna pública a decisão referente à impugnação interposta pela empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025. Após análise dos argumentos apresentados, verificou-se que a exigência de garantia de proposta, prevista na Cláusula Décima Primeira do edital, está em conformidade com o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, respeitando o limite de até 1% do valor estimado do contrato e garantindo maior segurança ao certame.
Dessa forma, a impugnação foi indeferida, mantendo-se o edital inalterado e garantindo o regular prosseguimento da licitação.
Baraúna/PB, 11 de fevereiro de 2025.
Anselmo Pereira de Souza Lima
Pregoeiro Oficial