
Prefeitura Municipal de Baraúna
EXTRATO DE RECISÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO Nº 00017/2023
O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.512/0001-71, representado pela Prefeita Sra. Austryanee Jerônimo dos Santos, e a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, representada pelo Sr. Fernando Antônio Lucena Suares, resolvem, de comum acordo e de forma amigável, rescindir o Contrato nº 00017/2023, decorrente da Dispensa nº 0003/2023, que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por destruição térmica (incineração) e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde do Município de Baraúna-PB.
A rescisão amigável tem fundamento na Cláusula Décima do contrato e no inciso II do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021. O contrato fica rescindido por mútuo consentimento e com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Este extrato será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Baraúna/PB, 20 de fevereiro de 2025.
AUSTRYANEE JERÔNIMO DOS SANTOS
Prefeita do Município de Baraúna/PB
FERNANDO ANTÔNIO LUCENA SUARES
CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA