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Matéria 605494AB9A9B2 Extraordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 19/03/2021 09:14 527 KB

PORTARIA Nº 008/2021 - SUSPENDENDO O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL, SE ADEQUANDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2021 DO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 008/2021 - SUSPENDENDO O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL, SE ADEQUANDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2021 DO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constitução Federal e demais normativos legais da espécie:

CONSIDERANDO o normatizado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde; pelo Estado da Paraíba e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em face do estado de pandemia universal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO o estabelecido pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2021, de 15/03/2021, restringindo, temporariamente, o funcionamento das repartições públicas;


R E S O L V E:

 Art. 1º – SUSPENDER, O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL na sede deste Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de março de 2021.

Parágrafo único – Os Setores Administrativo, Financeiro, Contábil e Jurídico, continuam exercendo suas atividades, em forma de escala, interna e/ou remotamente, pelos meios virtuais cabíveis, no que couber e competir a cada um.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a parir do dia 15/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 18 de março de 2021.



Antônio Lunguinho de Almeida

Presidente

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria605494AB9A9B2
TítuloPORTARIA Nº 008/2021 - SUSPENDENDO O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL, SE ADEQUANDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2021 DO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2021.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação19/03/2021 09:14
Data/hora autorização19/03/2021 09:14
Data de circulação19/03/2021
Diário OficialEdição nº 00209-A, data 19/03/2021, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porMONALIZA HAYLHANE MEDEIROS DANTAS
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 15:43
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 605494AB9A9B2, intitulada PORTARIA Nº 008/2021 - SUSPENDENDO O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL, SE ADEQUANDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2021 DO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 19/03/2021 09:14  |  Autorização: 19/03/2021 09:14  |  Circulação: 19/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00209-A, 19/03/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por MONALIZA HAYLHANE MEDEIROS DANTAS.

Resumo do objeto
Fica suspenso o atendimento administrativo e legislativo presencial na sede da Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, até o dia 31 de março de 2021, em razão das restrições temporárias de funcionamento das repartições públicas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 009/2021, de 15 de março de 2021, decorrentes da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Os setores Administrativo, Financeiro, Contábil e Jurídico continuarão exercendo suas atividades em regime de escala, interna ou remotamente, por meios virtuais. A portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 15 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 15:43