
Prefeitura Municipal de João Câmara
DESIGNAÇÃO DOS(DAS) SEGUINTES PROFISSIONAIS COMO MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEM
Portaria 002/2026
Dispõe sobre a correção de designação dos membros do Conselho Municipal do Bem Estar Animal - COBEM nos termos da Lei Municipal nº 843/2023, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Saúde de João Câmara/RN no uso de suas atribuições legais e institucionais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 843/2023, que institui o Conselho Municipal de Bem Estar Animal - COBEM;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido Conselho, com a inclusão e substituição de representantes;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR OS(AS) SEGUINTES PROFISSIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEM
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Edvânio Silva Câmara
Função: Agente de Endemias
SUPLENTE: Nathalia Silva de Medeiros
Função: Enfermeira/Coordenadora da Vigilância Sanitária
TITULAR: Brendo Rafael de Oliveira
Função: Enfermeiro/Coordenador da Vigilância Epidemiológica
SUPLENTE: Thalyson Felype Silva do Vale
Função: Coordenador do Centro de Especialidades Médicas.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
TITULAR: Ana Karoline da Costa Assunção
Função: Secretaria de finanças e planejamenro
SUPLENTE: Maria Modesto dos Santos Silva
Função: Técnica na Secretária de Finanças
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PECUÁRIA E RECUSRSOS HIDRICOS
TITULAR: Ana Cristina Braz Silveira
SUPLENTE: Damião de Souza Sabino
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG - AMA)
TITULAR: Elcia Batista Carneiro da Silva
SUPLENTE: Reinaldo Pinheiro da Costa
SUPLENTE: José Joaquim do Nacsimento
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
TITULAR: Ricardo Félix Pereira
SUPLENTE: Juliana Karla Alves Dantas
Art. 2º A participação dos referidos membros tem por finalidade colaborar com as ações de promoção, proteção e garantia do bem-estar animal no município de João Câmara/RN, conforme disposto nas diretrizes do COMBEM, instituído pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º A Portaria é expedida para fins de registro e comprovação de representação institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Jane Rafaela Teixeira de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE