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Matéria 20260623084505 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 23/06/2026 08:45 795 KB

LEI MUNICIPAL N° 1016/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1016/2026

CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES (RMCP) NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de João Câmara, a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), destinada a apoiar e articular iniciativas de preparação gratuita para exames vestibulares, ENEM e concursos públicos, em parceria com programas federais e instituições da sociedade civil.

Art. 2º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Cursinhos populares: as Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer taxas na preparação dos grupos especificados no art. 3º para: 

a) exames de acesso ao Ensino Superior; ou

b) Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 

II - Educadores populares: aqueles que, na condição de colaboradores de cursinho populares, atuam enquanto:

a) organizadores;

b) coordenadores; 

c) professores; 

d) monitores;

e) oficineiros; ou

f) profissionais que exercem atividades de apoio: 

1. técnico;

2. administrativo; ou 

3. operacional. 

III - público-alvo dos cursinhos populares: as pessoas que se enquadram nos grupos especificados no art. 3º.

Art. 3º. A RMCP tem como princípio básico integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à promoção do acesso ao Ensino Superior dos seguintes grupos: 

I - Pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente:

a) oriundas da Escola Pública; e 

b) com renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo. 

II - Indígenas; 

III - Pessoas com deficiência; 

IV – Negros.

Art. 4º.  São diretrizes de atuação da “Rede Municipal de Cursinhos Populares”:

I - Garantir a democratização do acesso ao Ensino Superior; 

II – Promover esforços para assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos; e 

III - Estimular a permanência dos estudantes, inclusive por meio de políticas de incentivo financeiro que se desenvolvam a nível federal, estadual através de convênios;

IV - Promover a integração dos cursinhos populares com as Universidades Públicas e Institutos Federais;

V – Incentivar a participação de voluntários, professores e estudantes de graduação em atividades de ensino e orientação; 

VI – Garantir transparência e equidade na oferta de vagas.

Art. 5º. A “Rede Municipal de Cursinhos Populares” será composta por:

I - Cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais que atuem no município.

II - Polos educativos vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino, mediante autorização da Secretaria de Educação; e 

III - Espaços educativos conveniados com o Poder Público. 

Art. 6º. Para integrar a “Rede Municipal de Cursinhos Populares”, os cursinhos deverão atender aos seguintes critérios: 

I - Comprovar atuação gratuita e voltada ao público-alvo dos cursinhos populares.

II - Cursinhos que comprovem, no mínimo, 1 (um ano) de existência de atuação no município.

Parágrafo Único. O processo de credenciamento para a Rede a que se refere o caput será contínuo e sem restrição de vagas.

Art. 7º. A implementação da RMCP será realizada sem custos adicionais ao Município, mediante: 

I – Utilização de espaços públicos já existentes (escolas, bibliotecas, centros comunitários); 

II – Adesão a programas federais de apoio educacional e inclusão social; 

III – Parcerias com universidades e organizações da sociedade civil; 

IV – Incentivo ao voluntariado de professores e estudantes.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 22 de junho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 018/2026- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260623084505
TítuloLEI MUNICIPAL N° 1016/2026
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação23/06/2026 08:45
Data/hora autorização23/06/2026 08:46
Data de circulação24/06/2026
Diário OficialEdição nº 00311, data 24/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 03/07/2026 16:37
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260623084505, intitulada LEI MUNICIPAL N° 1016/2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 23/06/2026 08:45  |  Autorização: 23/06/2026 08:46  |  Circulação: 24/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00311, 24/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica criada, no âmbito do Município de João Câmara, a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), destinada a apoiar e articular iniciativas gratuitas de preparação para exames vestibulares, ENEM e concursos públicos, em parceria com programas federais e instituições da sociedade civil, tendo como público-alvo prioritário pessoas oriundas de escolas públicas com renda familiar per capita de até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência e negros. A Rede será composta por cursinhos populares comunitários, universitários ou de movimentos sociais, polos educativos da rede pública municipal e espaços conveniados, devendo os cursinhos comprovar atuação gratuita e no mínimo um ano de existência no município, com credenciamento contínuo e sem restrição de vagas. A implementação dar-se-á sem custos adicionais ao Município, mediante uso de espaços públicos já existentes, adesão a programas federais, parcerias com universidades e organizações da sociedade civil e incentivo ao voluntariado. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de junho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 03/07/2026 16:37