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Matéria 20260626043615 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 26/06/2026 16:37 792 KB

PORTARIA Nº 181/2026- GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 181/2026- GP

REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 016/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de João Câmara/RN e dá outras providências, e a necessidade da criação de integrantes representativos do referido conselho;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 075/2026 – GP, que altera o Decreto nº 016/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a composição do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de João Câmara/RN, discriminando seus integrantes de acordo com as representações:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Poder Legislativo Municipal:

Jeska Thayse da Silva Fernandes da Cunha (CPF 083.***.***-81)

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Mayara Priscilla Ferreira Da Silva (CPF 104.***.***-25)

c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

Adson Thassio do Nascimento Cordeiro (CPF 089. ***.***-99)

d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Fhelipe Matheus Assunção Silveira (CPF 016. ***.***-66)

e) Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA):

Aicha Manuelli Marques da Costa (CPF 715. ***.***-11)

f) Comitê Municipal de Educação Ambiental:

Erivan Ferreira de Lima Neto (700. ***.***-67) 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 

a) Representante do Setor Empresarial:

Patrícia Martins da Silva (CPF 079. ***.***-45)

c) Representante de Usuário dos Serviços Públicos de Saneamento Básico:

Maria Rosirene Carlos de Souza (CPF 032. ***.***-59)

d) Representante da Juventude:

Maria Juliane do Nascimento de Moura (CPF 081. ***.***-45)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 26 de junho de 2026.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260626043615
TítuloPORTARIA Nº 181/2026- GP
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação26/06/2026 16:37
Data/hora autorização26/06/2026 17:11
Data de circulação26/06/2026
Diário OficialEdição nº 00313-A, data 26/06/2026, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
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Data de emissão deste comprovante: 03/07/2026 16:35
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260626043615, intitulada PORTARIA Nº 181/2026- GP, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 26/06/2026 16:37  |  Autorização: 26/06/2026 17:11  |  Circulação: 26/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00313-A, 26/06/2026 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica regulamentada, por meio da presente portaria, a composição do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de João Câmara/RN, discriminando seus integrantes representantes do Poder Público, incluindo o Poder Legislativo Municipal, as Secretarias Municipais de Saúde, de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Obras e Serviços Urbanos, o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e o Comitê Municipal de Educação Ambiental, bem como os representantes da Sociedade Civil, abrangendo o Setor Empresarial, o Usuário dos Serviços Públicos de Saneamento Básico e a Juventude, com fundamento no Decreto nº 016/2022 e no Decreto nº 075/2026 – GP, que o altera, e no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município, entrando em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 03/07/2026 16:35