
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA Nº 190/2026- GP
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE PERMUTA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 316/2025-GP, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 00095, data 01/08/2025, Código da matéria nº 20250731032323 que autorizou a permuta entre o servidor ANDRÉ BERTOLDO, matrícula nº 38164-1, do Município de João Câmara/RN, e a servidora MARIA INÊS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1611-1, do Município de Jandaíra/RN;
CONSIDERANDO a Portaria nº 189/2026-GP, que declarou, a contar de 1º de julho de 2026, a vacância do cargo efetivo ocupado pelo servidor ANDRÉ BERTOLDO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 36, inciso VIII, da Lei Municipal nº 029/1994;
RESOLVE:
Art. 1º. ENCERRAR, a contar de 1º de julho de 2026, a permuta autorizada pela Portaria nº 316/2025-GP entre o Município de João Câmara/RN e o Município de Jandaíra/RN, em razão da vacância do cargo efetivo ocupado pelo servidor ANDRÉ BERTOLDO, matrícula nº 38164-1.
Art. 2º. Determinar o retorno da servidora MARIA INÊS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1611-1, ao exercício de suas funções junto ao Município de Jandaíra/RN, observadas as providências administrativas cabíveis entre os entes envolvidos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 01 de julho de 2026.
AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA
Prefeita Municipal