
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI MUNICIPAL N° 1017/2026
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECONHECIMENTO DOS TERREIROS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de João Câmara, a política municipal de valorização, proteção e reconhecimento dos terreiros de religiões de matriz africana como espaços de resistência cultural, espiritualidade, memória e identidade afro-brasileira visando a reparação histórica e a promoção da igualdade racial. A execução da política de que trata esta Lei dar-se-á de forma integrada entre as secretarias competentes, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se terreiros os espaços físicos e simbólicos destinados à prática de religiões de matriz africana, tais como Candomblé, Umbanda, Jurema Sagrada, entre outras manifestações tradicionais.
Art. 3º. São objetivos da política municipal de valorização dos terreiros:
I – Garantir o respeito à liberdade religiosa e combater a intolerância religiosa;
II – Promover o reconhecimento dos terreiros como patrimônio cultural imaterial, respeitados os ritos administrativos de registro previstos na legislação municipal de proteção ao patrimônio;
III – Estimular ações educativas e culturais que valorizem as tradições afro-brasileiras;
IV – Apoiar iniciativas de preservação física e simbólica dos terreiros;
V – Assegurar a participação dos representantes dos terreiros nas políticas públicas de cultura, educação, saúde e direitos humanos.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá:
I – Criar programas de apoio técnico para manutenção e preservação dos terreiros;
II – Incluir os terreiros em roteiros turísticos e culturais do município;
III – Promover campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade religiosa;
IV – Incentivar a participação dos terreiros nas festividades públicas e eventos oficiais do município, como forma de valorização da diversidade cultural e religiosa;
V - Incentivar parcerias para ações de saúde preventiva, tais como campanhas de vacinação e exames periódicos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições especializadas para viabilizar a execução das medidas previstas nesta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo Municipal de Cultura, fundos de assistência social ou convênios com esferas estaduais e federais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.
Assinado Eletronicamente
AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 074/2025- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.