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Matéria 20260707011321 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:13 272 KB

LEI MUNICIPAL N° 1019/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1019/2026

DISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos municipais e em seus respectivos canais oficiais de comunicação, em especial nos meios virtuais já existentes.

Art. 2º. A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades físicas, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.

§1º A publicidade a que se refere o caput conterá informações acerca dos direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna, dentre eles:

I -Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

II-Saque do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

III-Auxílio-doença;

IV-Aposentadoria por invalidez;

V-Tratamento Fora de Domicílio – TFD no Sistema Único de Saúde – SUS;

VI-Isenção de Imposto de Renda – IR na aposentadoria, reforma e pensão;

VII-Isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na compra de veículos adaptados;

VIII-Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos adaptados;

IX-Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos adaptados;

X-Cirurgia plástica reparadora de mama – reconstrução mamária;

XI-Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei Federal n° 12.008, de 29 de julho de 2009;

XII- Início do tratamento em até sessenta dias, na forma da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

XIII- Uso de medicamentos em desenvolvimento – Programas de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, na forma da Resolução – RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 011/2026- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos-União Brasil.