
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA Nº 224/2026
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE CONSELHEIRO TUTELAR AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E REVOGA A PORTARIA DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE.
A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 816, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e disciplina o Conselho Tutelar no âmbito do Município de João Câmara/RN;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar LENINY MARX SOARES DE SOUZA afastou-se temporariamente de suas funções para fins de desincompatibilização eleitoral;
CONSIDERANDO que, em convenção partidária realizada em 25 de julho de 2026, sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual não foi homologada, cessando o motivo que ensejou o afastamento;
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado em 03 de agosto de 2026, por meio do qual o referido Conselheiro Tutelar requereu seu retorno ao exercício da função;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o Requerimento Administrativo formulado pelo Conselheiro Tutelar LENINY MARX SOARES DE SOUZA, portador do CPF 704.***.***.-59, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, matrícula nº 037.206, determinando seu retorno ao exercício da função de Conselheiro Tutelar do Município de João Câmara/RN, a partir de 03 de agosto de 2026.
Art. 2º. Fica revogada, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 201/2026-GP, de 14 de julho de 2026, que convocou temporariamente a Conselheira Tutelar Suplente Dalva Maria Paulino para substituição do Conselheiro Tutelar Titular durante seu afastamento.
Art. 3º. A convocação da Conselheira Tutelar Suplente para substituição dos Conselheiros Tutelares durante o período de férias regulamentares observará a deliberação e o ato próprio expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma da legislação municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 03 de agosto de 2026.
AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA
Prefeita Municipal