
Prefeitura Municipal de João Câmara
RELAÇÃO DE ALUNOS HABILITADOS NO CADASTRO DO PROGRAMA MUN. DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
PORTARIA 012/2026- SME/JC.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO (PMTU), BEM COMO SOBRE SUA CONVOCAÇÃO E HABILITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 08/2026 – SME, que regulamenta o Programa Municipal de Transporte Universitário (PMTU);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 059/2026 – GP;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade e isonomia no processo de seleção dos estudantes inscritos no programa;
CONSIDERANDO que os critérios de avaliação foram devidamente analisados pela Comissão Interna da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a pontuação e a classificação dos estudantes inscritos no Cadastro de Reserva do Programa Municipal de Transporte Universitário (PMTU), referente ao segundo semestre do exercício de 2026, em ordem decrescente de pontuação, conforme avaliação realizada pela Comissão Interna da Secretaria Municipal de Educação.
I – Classificação Geral por Pontuação – Cadastro de Reserva – PMTU – 2º semestre de 2026: MARIA KAYLANE DA SILVA CORDEIRO – 70 PONTOS
JOSIVANIA OLIVEIRA DE ANDRADE – 55 PONTOS JOAO LUCAS LIMA FREITAS – 50 PONTOS
FRANCISCA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA – 45 PONTOS
IBYSON DA SILVA ROQUE – 45 PONTOS
JOSE CARLOS MEDEIROS VITOR – 45 PONTOS PEDRO AUGUSTO SILVA DE ARAUJO – 45 PONTOS
KAMILA VITORIA FERNANDES DE ARAUJO – 40 PONTOS JOELSON DA SILVA – 20 PONTOS
DANIEL DE LIMA CRISPIM DA SILVA – 20 PONTOS
MARIA ALINE MARTINS DA COSTA – 20 PONTOS LUIZ LORRAN FERREIRA DA SILVA – 10 PONTOS MARCELO SILVA DO NASCIMENTO – 10 PONTOS
PAMELA LARYSSA GALDINO CRISOSTOMO – 5 PONTOS VITOR PAULINO FONSECA DE SOUZA – 5 PONTOS
Art. 2º Ficam convocados e habilitados, para utilização do transporte escolar universitário no segundo semestre de 2026, os estudantes relacionados no art. 1º, observada a organização operacional do serviço e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A convocação de novos estudantes para o Programa Municipal de Transporte Universitário ficará condicionada ao surgime nto de vagas, à disponibilidade de assentos, à necessidade operacional do serviço e ao atendimento dos critérios estabelecidos na regulamentação vigente, observada a ordem de classificação do Cadastro de Reserva.
Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Secretário Munipal de Educação
WESLEY GONZALEZ VIANA
Portaria 085/2025 -GP/JC