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Matéria 20260713090833 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13/07/2026 09:14 79 KB

PORTARIA Nº55 - FÓRUM MUNICIPAL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Messias Targino
PORTARIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº55 - FÓRUM MUNICIPAL

Dispõe sobre Fórum Municipal de Educação de Messias Targino/RN, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Fórum Municipal de Educação de Messias Targino/RN em conformidade com o Decreto municipal nº 010/2026.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Regivânia Rodrigues de Almeida,  Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Messias Targino/RN, cuja função é coordenar e acompanhar os trabalhos deste órgão durante o biênio 2026/2028. 

Art. 2º- Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar o Fórum Municipal de Educação de Messias Targino /RN:

I.  Secretaria Municipal de Educação

Titular: Leidianni Fernandes de Almeida Jales  

Suplente: Ana Paula de Oliveira Silva

II.  Poder Executivo 

Titular: Ohanna Sáara Medeiros Maia

Suplente: Tarcísio de Oliveira Jales

III.  Poder Legislativo

Titular: Wallacy Rocha Barreto

Suplente: Manoel Cardoso Neto

IV.  Gestores das Escolas Municipais

Titular: Milene Jales Diniz Oliveira

Suplente: Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira 

V.  Gestores das Escolas Estaduais 

Titular: Pedro César Pereira de Almeida

Suplente: Renifran Estevão da Silva

VI.  Professores da Rede Municipal

Titular: Djivânia Jales de Andrade

Suplente: Victória Rejna Alencar da Silva

Titular: Isabele Rodrigues das Chagas Carias

Suplente: Gilvancleia de Medeiros Almeida

VII.  Professores da Rede Estadual

Titular: Francisca Verônica Pereira Moreira

Suplente: Fabiana Oliveira Pereira

VIII.  Estudantes da Rede Municipal

Titular: Ayshilla Antonely de Souza Batista

Suplente: Vanessa Pereira de Medeiros 

IX.  Estudantes da Rede Estadual 

Titular: Raul Andrade Cunha

Suplente: Maria Eduarda Silva Almeida

X.  Pais de alunos da Rede Municipal

Titular: Reneilson Estevam da Silva

Suplente: Aristânia da Silva Melquíades 

Titular: Josecleia Nilza Zuza Dantas de Medeiros

Suplente: Iris Taynara dos Santos Andrade

XI.  Pais de alunos da Rede Estadual

Titular: Maria José da Silva Lima

Suplente: Jomara Walleska Dantas

XII.  Escolas privadas

Titular: Djenane Silva Silvestre

Suplente: Maria Ketilly Dantas de Almeida

XIII.  Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Educação

Titular: Anne Caroline Pereira Dantas 

Suplente: Ingrid Mainara Gomes do Nascimento

XIV.  Coordenadores Pedagógicos da Rede Estadual

Titular: Regivânia Rodrigues de Almeida 

Suplente: Chirliana Jales Maia Ferreira

XV.  Conselho Municipal de Educação

Titular: Francisberg Rocha Pereira

Suplente: Dayane Rayane Rocha da Silva 

XVI.  Conselho do FUNDEB 

Titular: Maria Vera Lúcia Dantas da Silva

Suplente: Reginalda Rodrigues de Almeida

XVII.   Conselho de Alimentação Escolar – CAE

Titular: José Tomaz de Almeida Júnior 

Suplente: Gigriola de Lima Pereira Almeida 

XVIII. Conselho Tutelar 

Titular: Ana Lúcia Pereira Dantas de Medeiros

Suplente: Lázaro Felipe Dantas

XIX.  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Pedro Lucas Nunes dos Santos

Suplente: Geraldo Rodrigues Júnior 

XX.  Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Anikelly Alves Cardoso Toscano

Suplente: Celso Dantas da Rocha

XXI.  Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Mônica Alline Dantas Batista

Suplente: Paula Valéria Ferreira de Almeida. 

XXII.   Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Caio Sérgio Lima da Cruz 

Suplente: Lara Vera Maia de Vasconcelos 

XXIII. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Messias Targino - SINDSERPUMT 

Titular: Raimundo Nonato de Almeida

Suplente: Adria Heloísa Belo de Souza Jales 

XXIV. Fórum das Associações

Titular: João Batista Daniel 

Suplente: Edson Tavares 

XXV.   Igrejas locais  

Titular: Dayane Borges Linhares

Suplente: Nerivan Afonso de Oliveira Filho 

Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Messias Targino /RN, 13  de julho de 2026

ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO

Prefeito Municipal