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Matéria 20260714035339 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 14/07/2026 15:55 151 KB

DECRETO Nº 132/2026/GP/PMP

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 132/2026/GP/PMP

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 
150.000,00 
 09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
150.000,00 
 
202500 Aquisição de Medicamentos Financiados com Recursos de Emendas Parlamentares 
150.000,00 
 
 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
16213210
0001
150.000,00
 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emendas Parlamentares Individuais; referente a Proposta de nº 1394/2025 | Emenda Estadual nº 627/2025 de Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parazinho/RN 13 de julho de 2026.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal

DECRETO Nº 0132/2026 DE 13 DE JULHO DE 2026
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
 
 
 
Código de Classificação/Receita:
1.7.2.3.50.0.1.01  -  Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal
Fontes: 
16213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emendas Parlamentares Individuais
 
2026
TOTAL
Receita Orçada (jan à dez/2026):
100.000,000
Receita Arrecadada (jan a jun/2026):
250.000,000
Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026):
150.000,000
Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026)
0,000
Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026):
0,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
150.000,000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
 R$  150.000,00 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I