
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO Nº 133/2026/GP/PMP
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
200.000,00
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
200.000,00
202900 Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Média e Alta Complexidade - MAC
200.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16013120
0001
200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16013120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada; referente a Proposta de nº 11959203000126004/2026 para aquisição de equipamentos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 14 de julho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 0133/2026 DE 14 DE JULHO DE 2026
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
Código de Classificação/Receita:
2.4.1.1.50.2.1.03 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Fontes:
16013120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada
2026
TOTAL
Receita Orçada (jan à dez/2026):
0,000
Receita Arrecadada (jan a jul/2026):
200.000,000
Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jul/2026):
200.000,000
Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jul/2026)
0,000
Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jul/2026):
0,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
200.000,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
R$ 200.000,00
ANEXO I