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Matéria 20260807062020 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/08/2026 18:20 149 KB 5 visualizações 3 downloads

ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO - SECA GELA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DA PREFEITA

ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO - SECA GELA

Aprovo a concessão de incentivo financeiro à equipe esportiva no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao Atleta.

PROCESSO Nº
16001.000153/2026
VALOR
R$ 400,00 (quatrocentos reais)
BASE LEGAL
linea “b”, art. 5º da Lei Municipal 501/2025
OBJETO
a concessão do incentivo financeiro na modalidade coletiva no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da alínea “b”, art. 5º Lei Municipal nº 501/2025, com a finalidade de custear despesas relativas à pratica esportiva da Equipe SECA GELA, aqui representada pelo Sr(a). VENISIO BERTOLDO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 111.755.574-71, a ser realizado referente ao mês de julho do corrente ano.
 

A Prefeita do Município de Parazinho/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Municipal nº 501, de 23 de abril de 2025, e considerando o parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de incentivo financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à equipe SECA GELA, aqui representada pelo Sr(a). VENISIO BERTOLDO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 111.755.574-71

Art. 2º A concessão do incentivo tem como finalidade apoiar a prática esportiva no âmbito municipal, promover o desenvolvimento atlético coletivo e contribuir com a valorização e integração social por meio do esporte, nos termos da Lei nº 501/2025.

Art. 3º O repasse será realizado por meio de transferência bancária, mediante empenho e liquidação pela Secretaria Municipal de Finanças, após o visto prévio do Controle Interno.

Art. 4º O responsável pela equipe beneficiária deverá apresentar prestação de contas dos recursos no prazo de até 30 dias após a realização do evento, nos termos deste ato e conforme instruções da Secretaria de Esporte.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se. 

Cumpra-se.

Parazinho/RN, (dados da assinatura eletrônica)

Rita de Luzier de Souza Martins

Prefeita Municipal