Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20260810103416 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 10/08/2026 10:35 148 KB 2 visualizações 1 downloads

ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO - EQUIPE ARSENAL

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DA PREFEITA

ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO - EQUIPE ARSENAL

APROVO a concessão de incentivo financeiro à equipe esportiva no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao Atleta.

 PROCESSO Nº 16001.0001322026 VALOR R$ 400,00 (quatrocentos reais) BASE LEGAL linea “b”,

 art. 5º da Lei Municipal 501/2025 OBJETO a concessão do incentivo financeiro na modalidade coletiva no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da alínea “b”,

art. 5º Lei Municipal nº 501/2025, com a finalidade de custear despesas relativas à pratica esportiva da Equipe ARSENAL, aqui representada pelo Sr(a). GEOVANI ALVES DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 066.740.834-70, a ser realizado referente ao mês de junho do corrente ano.

 A Prefeita do Município de Parazinho/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Municipal nº 501, de 23 de abril de 2025, e considerando o parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Município, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de incentivo financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à equipe ARSENAL, aqui representada pelo Sr(a). GEOVANI ALVES DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 066.740.834-70

Art. 2º A concessão do incentivo tem como finalidade apoiar a prática esportiva no âmbito municipal, promover o desenvolvimento atlético coletivo e contribuir com a valorização e integração social por meio do esporte, nos termos da Lei nº 501/2025.

Art. 3º O repasse será realizado por meio de transferência bancária, mediante empenho e liquidação pela Secretaria Municipal de Finanças, após o visto prévio do Controle Interno.

Art. 4º O responsável pela equipe beneficiária deverá apresentar prestação de contas dos recursos no prazo de até 30 dias após a realização do evento, nos termos deste ato e conforme instruções da Secretaria de Esporte.

 Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.

Registra-se

Cumpra-se.

Parazinho/RN, (dados da assinatura eletrônica)

Rita de Luzier de Souza Martins

Prefeita Municipal