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Matéria 20260818035914 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 18/08/2026 16:00 149 KB 3 visualizações 2 downloads

DECRETO Nº 136, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 136, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera o art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 077, de 10 de julho de 2025, para atualizar os valores da premiação da modalidade Futsal Feminino no Campeonato Municipal de Futsal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo art. 4º da Lei Municipal nº 501, de 23 de abril de 2025, que faculta ao Poder Executivo instituir e regulamentar premiações em dinheiro aos participantes de eventos esportivos oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente valorização da participação feminina nas competições desportivas locais, assegurando incentivo financeiro adequado e proporcional às atletas do Município;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência administrativa de readequação dos valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto nº 077, de 10 de julho de 2025, especificamente no que tange ao Campeonato Municipal de Futsal Feminino do mês de maio;

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 077, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As premiações em dinheiro serão pagas aos classificados conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto, com as alterações vigentes, que integra o calendário esportivo oficial do Município." 

Art. 2º O ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal nº 077, de 10 de julho de 2025, no tópico relativo ao mês de MAIO, especificamente quanto à premiação do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL, passa a vigorar com a seguinte redação no segmento da categoria feminina e no cômputo do respectivo valor total:

"ANEXO ÚNICO - VALORES DE PREMIAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS ANUAIS DE PARAZINHO

MAIO

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL (M-F)

MASCULINO

1º Lugar: R$ 7.000,00

2º Lugar: R$ 3.000,00

FEMININO

1º Lugar: R$ 3.000,00

2º Lugar: R$ 2.000,00

Valor total a ser pago referente às categorias da modalidade:

R$ 15.000,00"

Art. 3º Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições, valores e cronogramas fixados no Decreto Municipal nº 077, de 10 de julho de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parazinho/RN, 18 de agosto de 2026.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal