
Prefeitura Municipal de Passa e Fica
EDITAL DA ELEIÇÃO - TRIÊNIO 2026/2029
Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Passa e Fica no Estado do Rio Grande do Norte, por força do art. 14, divulga e faz saber, nos termos dos artigos. 44 ao 63 do Estatuto Social desta entidade sindical, faz saber à realização do processo eleitoral, para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2026 a 2029, por meio de votação presencial, será realizada:
Data: 08 de setembro de 2026.
Horário: Das 08:00h às 17:00h
Local: no auditório da Prefeitura Municipal de Passa e Fica, Praça Dr. Luiz Amâncio Ramalho, centro, Passa e Fica/RN
O requerimento de registro das chapas, deverá ser protocolado na Secretaria do sindicato, que funciona de segunda à sexta no horário das 09:00h às 16:00h e às sextas-feiras, das 9:00h às 14:00h, observados os requisitos discriminados no estatuto social.
I-REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA:
a) Conter o nome de todos os integrantes, efetivos e suplentes, dos cargos a preencher, a saber: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Secretário Tesoureiro; Secretário de Formação. Conselho Fiscal, com 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.
b) O requerimento de registro das chapas, em duas vias, deverá ser endereçado ao Presidente da comissão eleitoral,
c) Indicar o nome de 02 (dois) associados que preencham os requisitos de eleitor para compor a Junta Eleitoral, NÃO podendo tais indicados estarem compondo a chapa.
II - CONDIÇÕES PARA SER ELEITOR (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA):
a) Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto; b) Estar filiado ao sindicato, no mínimo, até 90 (noventa) dias antes da eleição, conforme o Estatuto Social Vigente;
c) Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar quite com a contribuição sindical até a data da eleição, conforme o Estatuto Social;
d) É vedado o voto por meio de procuração, conforme art. 82, do Estatuto Democrático.
III. CONDIÇÕES PARA SER CANDIDATO (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA):
a) O servidor deverá estar devidamente inscrito no Sindicato;
b) Ser servidor efetivo do Município de Passa e Fica;
c) Ser filiado e estar quite com suas obrigações sindicais até 90 (noventa) dias anterior da data da eleição;
d) Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto;
e) Proibida a participação de um candidato em mais de uma chapa;
IV-DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NA OPORTUNIDADE DA ELEIÇÃO:
a) Comprovação de que é servidor do Município de Passa e Fica/RN;
b) Comprovação mediante a Comissão Eleitoral que o servidor está quites com as obrigações sindicais;
V- DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES:
a) Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas, apresentar impugnação à candidatura daquele associado que não preencher as condições estabelecidas no Estatuto.
b) As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Junta Eleitoral e conter as devidas fundamentações as quais justificam a interposição da insurgência.
VI- DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
a) Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término da eleição, apresentar recurso contra o resultado desta.
b) As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Comissão Eleitoral,
entregue em duas vias, e conter as devidas fundamentações que justificam a interposição da insurgência. Todas as condições, requisitos, prazos e demais informações acima expostas, constam do Estatuto encontram-se à disposição dos interessados na sede do sindicato, onde os associados terão o mais amplo acesso a quaisquer informações ou documentos necessários. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou pela Comissão Eleitoral, no limite de suas atribuições, conforme prevê o Estatuto Social.
Passa e Fica, 31 de agosto de 2026.
Marcone Pereira da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral