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Matéria 20210909074006 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2021 19:42 182 KB

DECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, decorrentes de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO, o teor dos Decretos Estadual nº 41.209, de 28 de abril de 2021 (Decreta Estado de Calamidade Pública); 41.201, de 27 de abril de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; o Decreto Municipal 052, de 09 de setembro de 2021 (Decreto de Situação de Emergência);

CONSIDERANDO, a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO, a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas do município, por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública, em todo município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;

A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estritas e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2021.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 09 de setembro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210909074006
TítuloDECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/09/2021 19:42
Data/hora autorização09/09/2021 19:42
Data de circulação10/09/2021
Diário OficialEdição nº 01260, data 10/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 13:32
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210909074006, intitulada DECRETO Nº 0053/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/09/2021 19:42  |  Autorização: 09/09/2021 19:42  |  Circulação: 10/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01260, 10/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, pelo período de 180 dias, em razão de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia, tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento nos Decretos Estaduais nº 41.209 e 41.201, ambos de 2021, no Decreto Municipal nº 052, de 09 de setembro de 2021, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, visando promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia, autorizando a adoção de medidas administrativas urgentes, inclusive aquisições de bens e serviços com dispensa de licitação e requisição de bens e serviços particulares, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 13:32