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Matéria 20210909074246 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2021 19:45 183 KB

DECRETO Nº 0054/2021 - REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0054/2021 - REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que norteiam a gestão do sistema de único de Saúde pelos entes federados;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:

DECRETA: 

Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 10 de setembro do corrente ano, tendo como tema “GARANTIR O ACESSO, O ACOLHIMENTO NO SUS, E AVANÇAR NOS DESAFIOS PÓS PANDEMIA”, agrupada com o município de Nova Palmeira, a partir das 08h30min, com a participação pela plataforma “Google Meet”, e de forma presencia para discussão dos seguintes eixos:

Consolidação da tensão primária em saúde;
Fortalecimento da Rede de Saúde Mental;
Assistência farmacêutica;
Vigilâncias;
Gestão.

§ 1° Considerando o período pandêmico de importância internacional (COVID -19), determino que o evento esteja em consonância com as recomendações e determinações mencionadas no plano de combate ao COVID -19.

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.

Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 09 de setembro 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210909074246
TítuloDECRETO Nº 0054/2021 - REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/09/2021 19:45
Data/hora autorização09/09/2021 19:45
Data de circulação10/09/2021
Diário OficialEdição nº 01260, data 10/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 29/06/2026 15:27
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210909074246, intitulada DECRETO Nº 0054/2021 - REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/09/2021 19:45  |  Autorização: 09/09/2021 19:45  |  Circulação: 10/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01260, 10/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2021, a partir das 08h30min, de forma híbrida (presencial e pela plataforma Google Meet), agrupada com o município de Nova Palmeira, com o tema “Garantir o acesso, o acolhimento no SUS, e avançar nos desafios pós pandemia”, para discussão dos eixos: consolidação da atenção primária em saúde, fortalecimento da Rede de Saúde Mental, assistência farmacêutica, vigilâncias e gestão, devendo o evento observar as recomendações do plano de combate à COVID-19, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar as providências necessárias, sendo as despesas custeadas pelo Tesouro Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais.
Data de emissão deste extrato: 29/06/2026 15:27