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Matéria 20210915073348 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/09/2021 17:35 180 KB

DECRETO Nº 0057/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0057/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Decreto 048, de 31 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores, até 30 de setembro de 2021,

Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 15 de setembro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210915073348
TítuloDECRETO Nº 0057/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação15/09/2021 17:35
Data/hora autorização15/09/2021 17:35
Data de circulação16/09/2021
Diário OficialEdição nº 01264, data 16/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 13:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210915073348, intitulada DECRETO Nº 0057/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 15/09/2021 17:35  |  Autorização: 15/09/2021 17:35  |  Circulação: 16/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01264, 16/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica prorrogada a vigência do Decreto 048, de 31 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), até 30 de setembro de 2021, podendo novas medidas ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município, com fundamento na Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 do Ministério da Saúde e na declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro de 2021.
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