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Matéria 20211113101646 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/11/2021 10:13 180 KB

LEI N° 0271/2021 - INSTITUI A CAMPANHA SOBRE O OUTUBRO ROSA E O NOVEMBRO AZUL QUE DEDICA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E PRÓSTATA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0271/2021 - INSTITUI A CAMPANHA SOBRE O OUTUBRO ROSA E O NOVEMBRO AZUL QUE DEDICA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E PRÓSTATA

(Autoria Vereadora Andrezza Oliveira Dantas)

“Institui as campanhas OUTUBRO ROSA e NOVEMBRO AZUL, dedicadas à Prevenção do Câncer de Mama e do Câncer de Próstata, respectivamente, no Município de Pedra Lavrada, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada - PB, as campanhas “OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO AZUL”, a serem realizadas anualmente nos meses de outubro e novembro, respectivamente.
Parágrafo único - Os eventos instituídos no caput deste artigo constarão no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. A campanha “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, tomando como base a Lei Federal 13.733/2018.

Art. 3º. A campanha “NOVEMBRO AZUL” objetiva a conscientização acerca de doenças masculinas, em especial, o câncer de próstata, com ênfase na prevenção e diagnóstico, e é realizada por diversas entidades no mês de novembro e dirigida à sociedade e, em especial, aos homens.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, descriminando as atividades a serem realizadas durante as campanhas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211113101646
TítuloLEI N° 0271/2021 - INSTITUI A CAMPANHA SOBRE O OUTUBRO ROSA E O NOVEMBRO AZUL QUE DEDICA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E PRÓSTATA
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação13/11/2021 10:13
Data/hora autorização13/11/2021 10:13
Data de circulação16/11/2021
Diário OficialEdição nº 01304, data 16/11/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 12/07/2026 13:20
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211113101646, intitulada LEI N° 0271/2021 - INSTITUI A CAMPANHA SOBRE O OUTUBRO ROSA E O NOVEMBRO AZUL QUE DEDICA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E PRÓSTATA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 13/11/2021 10:13  |  Autorização: 13/11/2021 10:13  |  Circulação: 16/11/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01304, 16/11/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, a Lei que estabelece as campanhas anuais "Outubro Rosa" e "Novembro Azul", a serem realizadas respectivamente nos meses de outubro e novembro, com inclusão no Calendário Oficial do Município, tendo como objetivo a prevenção do câncer de mama e a promoção da saúde da mulher, com base na Lei Federal nº 13.733/2018, e a conscientização sobre doenças masculinas, especialmente o câncer de próstata, com ênfase na prevenção e diagnóstico, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação das atividades a serem desenvolvidas, entrando a lei em vigor na data de sua publicação em 10 de novembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 13:20