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Matéria 20220113030342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/01/2022 14:34 180 KB

PORTARIA Nº 0003/2022 - CONCEDE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0003/2022 - CONCEDE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 159/2015 e demais normativos legais que regulam o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas entidades e instâncias competentes para a devida nomeação;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO, para o biênio 2022/2024, constituído pelas seguintes representações:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: WELLISON MOREIRA CORDEIRO
SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADÂNIA E HABITAÇÃO: 
TITULARES: THACIO SILVA CORDEIRO E ANA KELL GADELHA LIMA DA SILVA
SUPLENTES: VANUZA VAGNY DE OLIVEIRA E SULI LOPES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: ALEXANDRA KÉSSIA OLIVEIRA SOUTO MACEDO
SUPLENTE: VALQUIRIA GUEDES DE MACEDO 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA:  
TITULAR: MARIA DAS DORES MACENA COSTA 
SUPLENTE: FRANK RANIERY DE OLIVEIRA SILVA

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS:
TITULAR: LUCIANO ALVES DOS SANTOS
SUPLENTE: DANIELE BEZERRA SANTOS 

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDRA LAVRADA:
TITULAR: LÁZARO NOBREGA FONSECA
SUPLENTE: SEBASTIÃO DA SILVA FONSECA

IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA 
TITULAR: MARICLÉBIA MARCIA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: EMANUEL CORDEIRO RODRIGUES

Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral ou alterações inseridas na legislação de regência.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 06 de janeiro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220113030342
TítuloPORTARIA Nº 0003/2022 - CONCEDE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação13/01/2022 14:34
Data/hora autorização13/01/2022 14:34
Data de circulação14/01/2022
Diário OficialEdição nº 01346, data 14/01/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 02:15
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Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220113030342, intitulada PORTARIA Nº 0003/2022 - CONCEDE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 13/01/2022 14:34  |  Autorização: 13/01/2022 14:34  |  Circulação: 14/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01346, 14/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 159/2015 e demais normativos…
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 02:15