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Matéria 20220317053344 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/03/2022 17:36 185 KB

DECRETO MUNICIPAL 0092 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL 0092 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS

Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP), adotado pelo Município pela Lei 0286/2022, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, substitui qualquer outra forma de publicidade utilizada até a data de publicação deste Decreto, exceto aquelas em que a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicação.

§1° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba atenderão ao calendário designado pela FAMUP e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famup.

§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução FAMUP nº 001/2009.

§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.

§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subseqüente.

§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e a publicação dos atos.

§6º As matérias cadastradas e/ou publicadas eletronicamente após o horário fixado §2º deste artigo serão publicadas na edição subseqüente.

Art. 2º As assinaturas dos atos a serem publicados atenderão ao disposto na estrutura administrativa do Município.

Parágrafo Único.  Compete ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara de Vereadores e aos representantes das autarquias e fundações, a designação das pessoas responsáveis pela inserção do conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.

Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução FAMUP nº 001/2009 não serão objeto de publicação.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba for disponibilizado na Internet.

Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba não estiver acessível por problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar os direitos que possam ter sido afetados.

Art. 6º São publicados, na íntegra, no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba:

I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das Câmaras Municipais;
II - os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e Presidente da Câmara Municipal;
III - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios;
IV - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos da legislação.

Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral.

Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.

Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba:

I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.

Art. 9° Compete à FAMUP o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba. 

Art. 10° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220317053344
TítuloDECRETO MUNICIPAL 0092 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/03/2022 17:36
Data/hora autorização17/03/2022 17:36
Data de circulação18/03/2022
Diário OficialEdição nº 01387, data 18/03/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 13:36
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220317053344, intitulada DECRETO MUNICIPAL 0092 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 0286/2022, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 17/03/2022 17:36  |  Autorização: 17/03/2022 17:36  |  Circulação: 18/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01387, 18/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Este Decreto regulamenta a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação e publicidade dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações, em substituição a outras formas de publicidade, com exceção das exigidas por legislação estadual ou federal, estabelecendo que as edições seguirão o calendário da FAMUP e serão veiculadas gratuitamente na internet, com cadastramento dos atos até o horário definido na Resolução FAMUP nº 001/2009 do dia útil anterior à publicação, sendo disponibilizados a partir de 00h00 do dia da publicação, e que retificações ou cadastros após o horário serão publicados na edição subsequente, sendo de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento, e que as assinaturas dos atos atenderão à estrutura administrativa, cabendo ao Prefeito, Presidente da Câmara e representantes de autarquias e fundações designar os responsáveis pela inserção no sistema, não sendo publicados atos em desacordo com a referida resolução, considerando-se como data da publicação o dia útil de disponibilização na internet, e, em caso de problemas técnicos no sítio, o Município adotará medidas para resguardar direitos, devendo ser publicados na íntegra leis, decretos, atos normativos dos Prefeitos e Presidente da Câmara, atos dos Secretários para execução de normas (exceto os de interesse interno) e atos administrativos com publicidade obrigatória, podendo ser reproduzidos documentos normativos de interesse geral, sendo que atos que não exijam publicação integral devem ser publicados em resumo, sendo vedada a publicação de concessão de medalhas (salvo por lei ou decreto), logotipos, partituras e discursos, competindo à FAMUP o gerenciamento do sistema, e entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 13:36