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Matéria 20221226035300 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/12/2022 15:55 180 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos e Comissionados da Secretaria de Educação, a partir de 26 de dezembro de 2022 até 25 de janeiro de 2023, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.
§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 26 de dezembro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
- Prefeito -

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221226035300
TítuloDECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/12/2022 15:55
Data/hora autorização26/12/2022 15:55
Data de circulação27/12/2022
Diário OficialEdição nº 01579, data 27/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 03:58
ESTADO DA PARAÍBA
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221226035300, intitulada DECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 26/12/2022 15:55  |  Autorização: 26/12/2022 15:55  |  Circulação: 27/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01579, 27/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos servidores efetivos e comissionados da Secretaria de Educação, de 26 de dezembro de 2022 a 25 de janeiro de 2023, com possibilidade de convocação para serviços essenciais, hipótese em que o dia trabalhado será compensado no primeiro dia útil após o término do período, devendo a Secretaria comunicar os nomes ao Departamento de Gestão de Pessoal; para servidores que ainda não adquiriram direito, o ato configura antecipação de férias; o pagamento do terço constitucional será em folha especial conforme calendário conjunto do Departamento de Pessoal e da Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores).
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 03:58