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Matéria 20230426024845 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/04/2023 14:51 181 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 0152/2023

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0152/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea "¡" e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, das seguintes áreas: 

a) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 1, ficha 1, livro 2, matricula 7008, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Pai Manoel de propriedade de Sebastião Rivonaldo de Lima Gomes;

b) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 07, ficha 1, livro 2, matricula 1195, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Mulungu de propriedade de José Orlando Cordeiro dos Santos;

c) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 02, ficha 1, livro 2, matricula 8452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Capoeira Grande de propriedade de Irenilza dos Santos Oliveira;

d) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 161, livro 2 S, matricula R-1-3452, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Serrote Redondo de propriedade de Iraci Antônia Santos Araújo;

e) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 190, livro 2AI, matricula R-1-5.930, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio São Gonçalo de propriedade de Manoel dos Passos Morais;

f) Uma área 10mx10m (poço) e 10mx10m (Reservatório), com escritura pública Registro – fls 140, livro 2 - AH, matricula R-3-5.713, Cartório do 1º Ofício de Picuí, localizada na Fazenda Sossego de propriedade de Cláudia Valéria dos Santos Pires;

Parágrafo único. As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas às obras de implantação de Poços e reservatórios d’água.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 26 de abril de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230426024845
TítuloDECRETO MUNICIPAL N° 0152/2023
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/04/2023 14:51
Data/hora autorização26/04/2023 14:51
Data de circulação27/04/2023
Diário OficialEdição nº 01661, data 27/04/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 14:54
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230426024845, intitulada DECRETO MUNICIPAL N° 0152/2023, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 26/04/2023 14:51  |  Autorização: 26/04/2023 14:51  |  Circulação: 27/04/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01661, 27/04/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de seis áreas de 10m x 10m destinadas à implantação de poços e reservatórios d’água, localizadas nos Sítios Pai Manoel, Mulungu, Capoeira Grande, Serrote Redondo, São Gonçalo e Fazenda Sossego, no Município de Pedra Lavrada-PB, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais legislação correlata, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias, vigorando o ato a partir de sua publicação em 26 de abril de 2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 14:54