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Matéria 20230525045236 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/05/2023 16:54 180 KB

RESOLUÇÃO Nº 0006/2023 - CMAS - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
RESOLUÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 0006/2023 - CMAS - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 187/2017 e em conformidade as deliberações plenárias, em reunião de 22 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social, composta pela Presidente do CMAS de Pedra Lavrada - PB, Conselheira Simone Dusy Vasconcelos da Costa; pelos Conselheiros Maria Nadir Lucena Souza Souto, Vanuza Wagny de Oliveira, Ana Kelly Gadelha de Lima da Silva  e Thacio Silva Cordeiro: 

Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente do CMAS, e terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à X Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
V - Manter o CMAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal de Assistência Social;

Art. 3º - Para operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria-Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e Cadastro Único para Programa Sociais;
III - Secretaria de Finanças.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230525045236
TítuloRESOLUÇÃO Nº 0006/2023 - CMAS - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo da matériaRESOLUÇÃO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação25/05/2023 16:54
Data/hora autorização25/05/2023 16:54
Data de circulação26/05/2023
Diário OficialEdição nº 01681, data 26/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 13/07/2026 04:34
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230525045236, intitulada RESOLUÇÃO Nº 0006/2023 - CMAS - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 25/05/2023 16:54  |  Autorização: 25/05/2023 16:54  |  Circulação: 26/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01681, 26/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Pedra Lavrada, com base na Lei Municipal nº 187/2017 e em deliberação plenária de 22 de março de 2023, resolve criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social, composta por cinco conselheiros e presidida pela própria Presidente do CMAS, com a competência de preparar, organizar, coordenar e dar suporte técnico-operacional ao evento, além de manter o Conselho informado sobre o andamento das providências. Para sua operacionalização, a Comissão contará com o apoio da Secretaria-Executiva do CMAS, das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS e Cadastro Único) e da Secretaria de Finanças, podendo ainda contar com colaboradores eventuais. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 13/07/2026 04:34