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Matéria 20230614094613 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/06/2023 09:49 180 KB

LEI COMPLEMENTAR N° 0007/2023 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 2021, ACRESCENTA O ARTIGO 14

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI COMPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR N° 0007/2023 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 2021, ACRESCENTA O ARTIGO 14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso X da Constituição Federal e demais dispositivos legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. O art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 04 de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º. No cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
§1º ...............;
§2º ...............;
§3º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos tempo de contribuição para os segurados de que tratam o Art. 2º, § 1º, Inciso I, § 1º, alínea „a “e Inciso II, alíneas “a” e “b”;
§4º ...............;
§5º ...............;
§6º ................;
§7º ................” 

Art. 2º. Acrescenta-se o Art. 14 a Lei 04 de 2021 com a seguinte redação:

“Art. 14. Revogam-se: 
I - os seguintes dispositivos da Constituição Federal: 
a) o § 21 do art. 40;  
b) o § 13 do art. 195; 
II - os arts. 9º 13 e 15 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; 
III - os arts. 2º 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; 
IV - o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005”. 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada PB, 14 de junho de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230614094613
TítuloLEI COMPLEMENTAR N° 0007/2023 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 2021, ACRESCENTA O ARTIGO 14
Tipo da matériaLEI COMPLEMENTAR
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/06/2023 09:49
Data/hora autorização14/06/2023 09:49
Data de circulação15/06/2023
Diário OficialEdição nº 01693, data 15/06/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 17:54
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230614094613, intitulada LEI COMPLEMENTAR N° 0007/2023 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 2021, ACRESCENTA O ARTIGO 14, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/06/2023 09:49  |  Autorização: 14/06/2023 09:49  |  Circulação: 15/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01693, 15/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que altera a Lei Complementar nº 04 de 2021, para modificar a redação do § 3º do art. 4º, estabelecendo que o acréscimo previsto no caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) especificados, e acrescenta o art. 14 à referida lei, revogando os dispositivos constitucionais e emendas que especifica, com vigência a partir da data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 17:54