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Matéria 20240102044226 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/01/2024 16:53 181 KB

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA PB ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 

O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, CNPJ: 08.740.466/0001-35, neste ato representado pelo seu Prefeito, José Antônio Vasconcelos da Costa, CPF nº 436.941.444-04, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, Resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES 
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Pedra Lavrada, 02 de janeiro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240102044226
TítuloTERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação02/01/2024 16:53
Data/hora autorização02/01/2024 16:53
Data de circulação03/01/2024
Diário OficialEdição nº 01828, data 03/01/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 12/07/2026 20:06
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240102044226, intitulada TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 02/01/2024 16:53  |  Autorização: 02/01/2024 16:53  |  Circulação: 03/01/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01828, 03/01/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Município de Pedra Lavrada, Paraíba, aderiu ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), celebrado em 30 de junho de 2022, com o objetivo de adotar o padrão nacional da NFS-e, compartilhar documentos fiscais e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, com fundamento no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). O termo de adesão, firmado em 02 de janeiro de 2024, tem vigência por prazo indeterminado a partir da assinatura, obrigando o aderente às cláusulas do convênio, sendo a publicação de responsabilidade do próprio município em seus diários oficiais ou meios de grande circulação.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 20:06