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Matéria 20240110112349 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/01/2024 11:26 179 KB

PORTARIA N° 0008/2024 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0008/2024 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB

Publicada e Autorizada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Código da Matéria: 20240105095838
Data/Hora Publicação: 05/01/2024 10:00:32

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual, Leis Municipais nº 159/2015; 322/2023 e Lei Federal nº 8.069/90 demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares, mediante eleição unificada, realizada em 01 de outubro de 2023, conforme Edital nº 001/2023, Resolução nº 08/2023, cuja posse ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR SILVANIZE DE BRITO DIAS DANTAS, brasileira, inscrita no CPF nº 032.908.844-08, portadora do RG nº 2.457.889, SSP/PB, residente e domiciliada na rua José Cordeiro Neto, nº 90, centro, Pedra Lavrada – PB, como 1ª Suplente de Conselheira Tutelar, com as atribuições fixadas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, c/c a Lei Municipal nº 159, de 17 de abril de 2015, 0322 de 18 de abril de 2023, em um mandato de 04 (quatro) anos, com lotação fixada na Secretaria de Assistência Social, servindo-lhes de título a presente Portaria.

Art. 2º. O Regime Jurídico a que o Conselheira Tutelar será submetido é o Estatutário, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto que a forma remuneratória decorrerá dos normativos legais próprios em vigor e demais dispositivos da espécie, no que couber e competir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos pecuniários a partir de 10 de janeiro de 2024.

Registre-se. 
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada/PB, em 05 de janeiro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240110112349
TítuloPORTARIA N° 0008/2024 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/01/2024 11:26
Data/hora autorização10/01/2024 11:26
Data de circulação11/01/2024
Diário OficialEdição nº 01834, data 11/01/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 02:15
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240110112349, intitulada PORTARIA N° 0008/2024 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 10/01/2024 11:26  |  Autorização: 10/01/2024 11:26  |  Circulação: 11/01/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01834, 11/01/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Publicada e Autorizada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMACódigo da Matéria: 20240105095838Data/Hora Publicação: 05/01/2024 10:00:32 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual, Leis Municipais nº 159/…
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 02:15