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Matéria 20240429113053 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/04/2024 11:34 185 KB

DECRETO N° 0016/2024 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN - MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0016/2024 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN - MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PARAÍBA, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e na legislação correlata,

DECRETA:

Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Pedra Lavrada Estado da Paraíba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I   – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Comsea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II  – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV  – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V  – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI   – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII   – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° – o Plano Municipal de SAN deverá:

I – Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III   – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
IV  – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
V  – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI   – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, e presidida, preferentemente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada-PB, 29 de abril de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240429113053
TítuloDECRETO N° 0016/2024 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN - MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/04/2024 11:34
Data/hora autorização29/04/2024 11:34
Data de circulação29/04/2024
Diário OficialEdição nº 01907-A, data 29/04/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 13:36
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240429113053, intitulada DECRETO N° 0016/2024 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN - MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/04/2024 11:34  |  Autorização: 29/04/2024 11:34  |  Circulação: 29/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01907-A, 29/04/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com a finalidade de articular e integrar órgãos e ações municipais na área de Segurança Alimentar e Nutricional, competindo-lhe elaborar, coordenar e monitorar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de vigência quadrienal e revisão bienal, com base nas diretrizes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e nas deliberações das conferências nacional, estadual e municipal, devendo o plano conter análise situacional, estratégias territoriais e intersetoriais, e mecanismos de monitoramento e avaliação, sendo a programação orçamentária e financeira de responsabilidade dos órgãos competentes, e a CAISAN integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, presidida preferencialmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, com entrada em vigor na data da publicação, em 29 de abril de 2024, com fundamento na Lei Orgânica do Município e legislação correlata.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 13:36