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Matéria 20250307025902 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/03/2025 15:01 181 KB

DECRETO N° 0009/2025 - CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE PEDRA LAVRADA/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0009/2025 - CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE PEDRA LAVRADA/PB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que noteiam a gestão do sistema de ùnico de Saúde pelos entes federeados;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:

DECRETA

Art. 1° – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhodora de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 08 de abril do corrente ano, tendo como tema “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”, a partir das 08h00min, no “Clube Mario Vasconcelos”

Parágrafo ùnico – A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Trabalhador e da Trabalhadora de Pedra Lavrada, é fórum máximo de deliberação daas Políticas de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/1990 e terá a finalidade de analisar, construir e propor ações para política de saúde pública.

Art. 2° – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.  

Art. 3° – A 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora  de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4° – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – Revolgam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 07 de março de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250307025902
TítuloDECRETO N° 0009/2025 - CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE PEDRA LAVRADA/PB
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/03/2025 15:01
Data/hora autorização07/03/2025 15:01
Data de circulação10/03/2025
Diário OficialEdição nº 02116, data 10/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 13:36
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250307025902, intitulada DECRETO N° 0009/2025 - CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE PEDRA LAVRADA/PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 07/03/2025 15:01  |  Autorização: 07/03/2025 15:01  |  Circulação: 10/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02116, 10/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pedra Lavrada/PB, a ser realizada no dia 08 de abril do corrente ano, a partir das 08h, no Clube Mario Vasconcelos, tendo como tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, constituindo-se como fórum máximo de deliberação das políticas de saúde, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, com a finalidade de analisar, construir e propor ações para a política de saúde pública, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar as providências necessárias para a realização do evento, cujas despesas correrão à conta de recursos orçamentários do Tesouro Municipal, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 13:36