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Matéria 20250430021510 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/04/2025 14:18 181 KB

DECRETO N° 0015/2025 - DISPÕE SOBRE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0015/2025 - DISPÕE SOBRE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, em Pedra Lavrada, Paraíba, com o tema: "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, o(a) Secretário(a) de Assistência Social será substituído(a) pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência.

Art. 5º O(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprios e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250430021510
TítuloDECRETO N° 0015/2025 - DISPÕE SOBRE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/04/2025 14:18
Data/hora autorização30/04/2025 14:18
Data de circulação30/04/2025
Diário OficialEdição nº 02151-A, data 30/04/2025, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 17:41
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250430021510, intitulada DECRETO N° 0015/2025 - DISPÕE SOBRE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 30/04/2025 14:18  |  Autorização: 30/04/2025 14:18  |  Circulação: 30/04/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02151-A, 30/04/2025 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 28 de maio de 2025, em Pedra Lavrada, Paraíba, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação", tendo por objetivos promover a participação social para superação de barreiras ao envelhecimento digno, identificar desafios do envelhecimento plural no município e propor ações de equidade para defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa, sendo coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário Municipal de Assistência Social, com regimento interno a ser elaborado por comissão organizadora, e as despesas correrão por conta de recursos orçamentários próprios e dotações consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 17:41