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Matéria 20250718032936 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/07/2025 15:32 181 KB

PORTARIA NJ° 0257/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA NJ° 0257/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:
Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI;

Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
Titular: Daniely Cistina de Vasconcelos;
Suplente: Cristiane Lima dos Santos.

Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria de Fátima Oliveira Dantas;
Suplente: Annany Cordeiro Costa.

Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Paróquia Nossa Senhora da Luz (Igreja Católica)
Titular: Maria da Guia de Lima Silva;
Suplente: Benedita Zelma de Lima.

Igreja Evangélica (Assembleia de Deus)
Titular: Nauzara Vasconcelos;
Suplente: Luciano Alves dos Santos.

Representante do Grupo da Terceira Idade (Conviver)
Titular: Marizete Paulino de Azevedo;
Suplente: Francisca Amélia Dantas.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 18/07/2025 a 18/07/2027.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.

Dê-se ciência. Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 18 de julho de 2025


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250718032936
TítuloPORTARIA NJ° 0257/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/07/2025 15:32
Data/hora autorização18/07/2025 15:32
Data de circulação21/07/2025
Diário OficialEdição nº 02207, data 21/07/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 02:25
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250718032936, intitulada PORTARIA NJ° 0257/2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/07/2025 15:32  |  Autorização: 18/07/2025 15:32  |  Circulação: 21/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02207, 21/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipa…
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 02:25