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Matéria 20260512090709 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/05/2026 09:09 183 KB

RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
RESOLUÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedra Lavrada/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Escolha Suplementar para suprimento de vacâncias existentes no Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização e acompanhamento do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Representantes Governamentais:
Cristiane Lima dos Santos; 
Francislândia Almeida dos Santos.

Representantes da Sociedade Civil:
Maria das Dores Silva Macena; 
Luciano Alves dos Santos.

§ 1º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído pela suplente Ana Kelly Gadelha Lima da Silva.
§ 2º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído pela suplente Jania Rubia da S Lima 

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Coordenar todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar;
II – Elaborar e acompanhar o cumprimento do edital;
III – Receber, analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição;
IV – Fiscalizar a campanha eleitoral e apurar eventuais denúncias;
V – Organizar o processo de votação, apuração e divulgação dos resultados;
VI – Julgar recursos administrativos relacionados ao processo eleitoral;
VII – Adotar as providências necessárias para garantir a lisura, transparência e legalidade do certame;
VIII – Encaminhar ao CMDCA resultado final do Processo de Escolha Suplementar.

Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral não poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como não poderão possuir vínculo de parentesco até o terceiro grau com candidatos inscritos no processo.

Art. 5º A Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos órgãos municipais competentes para a execução de suas atribuições.

Art. 6º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada/PB, 11 de maio de 2026.

CRISTIANE LIMA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município de Pedra Lavrada/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260512090709
TítuloRESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
Tipo da matériaRESOLUÇÃO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/05/2026 09:09
Data/hora autorização12/05/2026 09:09
Data de circulação13/05/2026
Diário OficialEdição nº 02406, data 13/05/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:47
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260512090709, intitulada RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 12/05/2026 09:09  |  Autorização: 12/05/2026 09:09  |  Circulação: 13/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02406, 13/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Lavrada/PB, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, instituiu a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização e acompanhamento do Processo de Escolha Suplementar para suprir vacâncias no Conselho Tutelar do município, composta por quatro conselheiros do CMDCA, com paridade entre governo e sociedade civil, sendo os titulares Cristiane Lima dos Santos e Francislândia Almeida dos Santos (governo) e Maria das Dores Silva Macena e Luciano Alves dos Santos (sociedade civil), com suplentes respectivos Ana Kelly Gadelha Lima da Silva e Jania Rubia da S Lima. A comissão tem competência para coordenar todas as etapas do processo, elaborar e acompanhar o edital, receber e analisar inscrições, fiscalizar a campanha, organizar votação e apuração, julgar recursos e garantir a lisura do certame, sendo vedada a candidatura de seus membros ou de parentes até terceiro grau. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2026.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:47