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Matéria 20260522115558 Ordinária Executivo LICITAÇÕES E CONTRATOS 22/05/2026 11:58 186 KB

ADITIVO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
EXTRATO DE ADITIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADITIVO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2025

INEXIGIBILIDADE Nº IN00014/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250304IN00014

ADITIVO AO CONTRATO 

Nº: 00089/2025-SDC

1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de aditivo de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada - Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito José Antonio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Q SAUS QUADRA 5, BLOCO K, SALAS 812, 813, 814, 815, 816, 817 - ASA SUL - BRASILIA - DF, CNPJ nº 22.964.948/0001-08, neste ato representado por Edvaldo Nilo de Almeida, Brasileiro, Casado, Empresário / Advogado, residente e domiciliado na Sqn 213 – Bloco F – Apto 503, , CPF nº 808.872.955-68, Carteira de Identidade nº 29.502 OAB/DF, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo de contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este aditivo de contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº IN00014/2025, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0008/2024, de 27 de Fevereiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação do Contrato Administrativo nº 00089/2025-SDC às orientações do Ministério Público e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 528, especialmente no que se refere à forma de pagamento dos honorários advocatícios contratuais e aos mecanismos de controle e transparência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente aditivo de contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria nº IN 00014/2025 - 04, de 11 de Março de 2025, tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESORIA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA DEFESA E NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS PARA ATUALIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DOS VALORES FINANCEIROS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE VERBAS DO SUS E DE VERBAS QUE NÃO FORAM RETIDAS DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E FUNDEB DESTE MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA.

O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Inexigibilidade de Licitação nº IN00014/2025 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO PAGAMENTO:

A cláusula sexta do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA – DO PAGAMENTO: Os honorários advocatícios contratuais ficam fixados no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente recuperados pelo Município, observado o proveito econômico auferido com a demanda judicial.

 
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DA CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO: O pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado ao efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos municipais, sendo vedado qualquer pagamento antecipado, parcial ou integral.

CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO:

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO O CONTRATADO deverá apresentar relatórios periódicos de execução contratual e fornecer todas as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo, bem como, apresentar memória de cálculo detalhada dos valores recuperados, indicando a base de cálculo dos honorários, sujeitando-se à fiscalização do CONTRATANTE, dos órgãos de controle interno e externo, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DAS VEDAÇÕES É expressamente vedada a incidência de honorários advocatícios sobre a verba principal do FUNDEF/FUNDEB, devendo a remuneração do CONTRATADO observar estritamente os limites legais e constitucionais aplicáveis.

CLÁUSULA OITENTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 00089/2025- CPL que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Picui.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Pedra Lavrada - PB, 11 de Maio de 2026.

TESTEMUNHAS

_____________________________________

_____________________________________
PELO CONTRATANTE

_____________________________________

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito

436.941.444-04

PELO CONTRATADO

_____________________________________

NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

EDVALDO NILO DE ALMEIDA

808.872.955–68

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260522115558
TítuloADITIVO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2025
Tipo da matériaEXTRATO DE ADITIVO
SetorLICITAÇÕES E CONTRATOS
Data/hora publicação22/05/2026 11:58
Data/hora autorização22/05/2026 11:58
Data de circulação25/05/2026
Diário OficialEdição nº 02414, data 25/05/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porSANDRO FERREIRA DE SOUSA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:47
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260522115558, intitulada ADITIVO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 22/05/2026 11:58  |  Autorização: 22/05/2026 11:58  |  Circulação: 25/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02414, 25/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: LICITAÇÕES E CONTRATOS

Publicada e autorizada por SANDRO FERREIRA DE SOUSA.

Resumo do objeto
A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada firmou o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 00089/2025-SDC, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00014/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, para adequar o ajuste às orientações do Ministério Público e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 528, tendo como objeto a contratação de consultoria e assessoria jurídica especializada na defesa e acompanhamento de processos judiciais para atualização e ressarcimento de valores recebidos pelo município a título de verbas do SUS e de verbas não retidas de imposto sobre a renda e FUNDEB. O aditivo altera a cláusula de pagamento para fixar honorários advocatícios em até 15% sobre os valores efetivamente recuperados, condicionando o pagamento ao efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos, vedando qualquer antecipação, e acrescenta cláusulas de transparência e fiscalização com apresentação de relatórios periódicos e memória de cálculo detalhada, além de vedar expressamente a incidência de honorários sobre a verba principal do FUNDEF/FUNDEB. O termo foi assinado em 11 de maio de 2026, com foro eleito na Comarca de Picuí, e ratifica as demais cláusulas do contrato original que não conflitarem com o aditivo.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:47