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Matéria 20260522115820 Ordinária Executivo LICITAÇÕES E CONTRATOS 22/05/2026 12:02 186 KB

ADIITIVO DE CONTRATAO - INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2023

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
EXTRATO DE ADITIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADIITIVO DE CONTRATAO - INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2023

INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231114IN00013

ADITIVO AO CONTRATO 

Nº: 10108/2023-CPL

1º TERMO DE  ADITIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de aditivo de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada - Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito José Antonio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - R ENGENHEIRO OSCAR FERREIRA, 47 - CASA FORTE - RECIFE - PE, CNPJ nº 35.542.612/0001-90, neste ato representado por Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Brasileiro, Casado, Advogado, residente e domiciliado na Rua Apipucos, 317, Apto 901 - Apipucos - Recife - PE, CPF nº 377.377.244-00, Carteira de Identidade nº 11339-A OAB/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo de contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este aditivo de contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação do Contrato Administrativo nº 10108/2023- CPL às orientações do Ministério Público e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 528, especialmente no que se refere à forma de pagamento dos honorários advocatícios contratuais e aos mecanismos de controle e transparência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS PARA PATROCICIO DE DEMANDA JUDICIAL VISANDA À RECURAÇÃO DE VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS PELO FUNDEF EM FASE DE ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO ANUAL POR ALUNO AO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA.

O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
Em razão dos serviços descritos na CLAÚSULA PRIMEIRA, serão pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.
§ 1º. Os honorários serão adimplidos com verba própria do Município ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição do Precatório, eis que, conforme entendimento do STF nos autos da ADPF 528, estes são desvinculados da destinação constitucional do crédito principal do FUNDEB.
 
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DA CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO: O pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado ao efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos municipais, sendo vedado qualquer pagamento antecipado, parcial ou integral.

CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO:

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO O CONTRATADO deverá apresentar relatórios periódicos de execução contratual e fornecer todas as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo, bem como, apresentar memória de cálculo detalhada dos valores recuperados, indicando a base de cálculo dos honorários, sujeitando-se à fiscalização do CONTRATANTE, dos órgãos de controle interno e externo, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

Fica acrescida ao contrato a seguinte cláusula:

CLÁUSULA – DAS VEDAÇÕES É expressamente vedada a incidência de honorários advocatícios sobre a verba principal do FUNDEF/FUNDEB, devendo a remuneração do CONTRATADO observar estritamente os limites legais e constitucionais aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10108/2023- CPL que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Picui.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Pedra Lavrada - PB, 11 de Maio de 2026.

TESTEMUNHAS

_____________________________________

_____________________________________
PELO CONTRATANTE

_____________________________________

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito

436.941.444-04

PELO CONTRATADO

_____________________________________

MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

377.377.244–00

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260522115820
TítuloADIITIVO DE CONTRATAO - INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2023
Tipo da matériaEXTRATO DE ADITIVO
SetorLICITAÇÕES E CONTRATOS
Data/hora publicação22/05/2026 12:02
Data/hora autorização22/05/2026 12:02
Data de circulação25/05/2026
Diário OficialEdição nº 02414, data 25/05/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porSANDRO FERREIRA DE SOUSA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:47
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260522115820, intitulada ADIITIVO DE CONTRATAO - INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2023, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 22/05/2026 12:02  |  Autorização: 22/05/2026 12:02  |  Circulação: 25/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02414, 25/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: LICITAÇÕES E CONTRATOS

Publicada e autorizada por SANDRO FERREIRA DE SOUSA.

Resumo do objeto
A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada firmou o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10108/2023-CPL, decorrente da Inexigibilidade nº IN00013/2023, com o objetivo de adequar a contratação de serviços advocatícios para patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de valores não repassados pelo Fundef, em razão da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, às orientações do Ministério Público e ao entendimento do STF na ADPF 528. O aditivo estabelece que os honorários serão pagos na proporção de R$ 0,15 para cada R$ 1,00 recuperado aos cofres municipais, condicionados ao efetivo ingresso dos recursos, vedado pagamento antecipado, e adimplidos com verba própria do Município ou juros de mora decorrentes de precatório. Foram incluídas cláusulas de transparência e fiscalização, com apresentação de relatórios periódicos e memória de cálculo detalhada, e vedação expressa de incidência de honorários sobre a verba principal do Fundef/Fundeb. As demais cláusulas do contrato original foram ratificadas, e o aditivo foi assinado em 11 de maio de 2026, com foro na Comarca de Picuí, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Complementar nº 123/2006.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:47